[FDA 27] [MF 13] USP, 22 anos; Pax spinozana, 11 anos
14/02/2012 13:50:05
São quase 14h. Há 11 anos, eu me tornava doutor em Filosofia, com minha tese Pax spinozana: direito natural e direito justo em Espinosa. E há 21 anos eu iniciava a graduação em Filosofia na USP.
O quer começar neste novo período de 10, 11 anos?
14/02/2012 13:53:03
[FDA 26] Divulgada a programação do colóquio em homenagem a Marilena Chauí: Colóquio Republicanismo e Democracia (FFLCH-USP)
Colóquio Republicanismo e Democracia
7-10 de novembro de 2011
Prédio de Filosofia e Ciências Sociais – FFLCH – USP
Cidade Universitária – São Paulo/SP
Programação
SEGUNDA-FEIRA (DIA 07)
09:00 – 10:30
Mesa 1 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Rafael Salatini (Unesp-Marília)
Falar às paixões: o exercício político na República de Cícero e na Politéia de Platão
Patrícia Nakayama (USP)
A influência da retórica clássica em Collucio Salutati
Fabrina Magalhães Pinto (UFF)
O universo da concórdia entre diversas doutrinas e culturas no humanismo renascentista: as formulações de Ficino, Pico Della Mirandola e Leone Ebreo
José Expedito Passos Lima (UECE)
11:00 – 12:30
Mesa 2 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Patrícia Nakayama (USP)
Razão e verdade na política de Espinosa
Tessa Moura Lacerda (USP)
Os tratados políticos de Espinosa e Maquiavel
José Soares das Chagas (mestre em filosofia pela UECE)
Bodin e a república
Rafael Salatini (Unesp-Marília)
Mesa 3 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Fabrina Magalhães Pinto (UFF)
Glória e virtù em O Príncipe, de Maquiavel
Bruno Santos Alexandre (USP)
Armas e leis: a fundação do vivere civile nos Discursos de Maquiavel
Fabiana de Jesus Benetti (Unioeste)
O republicanismo de Maquiavel: entre a liberdade e a igualdade
Carlo Gabriel Kszan Pancera (UFMG)
14:00 – 16:00
Mesa 4 | Conferência | Sala 14
Apresentação: Sérgio Cardoso (USP)
O imperium não é um Estado: o estatuto do imperium na filosofia do direito de Espinosa
Fernando Dias Andrade (Unifesp-Guarulhos)
Espinosa, Kelsen e a natureza da ordem jurídica
Diogo Pires Aurélio (Universidade Nova de Lisboa)
Debatedor: Douglas Ferreira Barros (PUC-Campinas)
16:30 – 18:30
Mesa 5 | Conferências | Sala 14
Quentin Skinner e a liberdade em Maquiavel
Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros (USP)
Republicanismo e iguais liberdades
André Berten (Universidade de Louvain)
Debatedora: Eunice Ostrensky (USP)
18:30 – 19:30
Lançamento
Diálogos com Marilena Chauí, org. de Maria Célia Paoli, editora Humanitas.
19:30 – 21:30
Mesa 6 | Conferências | Sala 14
O republicanismo de Claude Lefort
Newton Bignotto (UFMG)
Claude Lefort, lector de Leo Strauss: filosofía, teología, democracia
Claudia Hilb (Universidade de Buenos Aires)
Debatedor: Renato Janine Ribeiro (USP)
TERÇA-FEIRA (DIA 08)
09:00 – 10:30
Mesa 7 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Mariana Rubiano (USP)
A conversação e a civilidade
Patrícia Aranovich (Unifesp-Guarulhos)
Do útil e do honesto: sobre a forma de um ensaio
Sandra Pedroso (USP)
O lugar do discurso na vida política da Roma ciceroniana
Isadora Bernardo (USP)
Mesa 8 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Bruno Santos Alexandre (USP)
O republicanismo de Kant
Alberto Paulo Neto (USP)
Liberdade republicana e virtude cívica no pensamento de J.-J. Rousseau
Vital Francisco C. Alves (UFG)
11:00 – 12:30
Mesa 9 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Patrícia Aranovich (Unifesp-Guarulhos)
O que é o Terceiro Estado? ou o discurso sobre a República na Revolução Francesa
Rodison Santos (USP)
Ciência como discurso autoritário em Hannah Arendt
Thiago Dias (USP)
Discurso político e fala pública em Hannah Arendt
Mariana Rubiano (USP)
Mesa 10 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Alberto Paulo Neto (USP)
Necessidade e Estado na filosofia de Spinoza
Cristiano Bonneau (USP)
O papel da liberdade de pensamento na filosofia política de Espinosa
Sérgio Luís Persch (UFPB)
Democracia em Hobbes e Spinoza
Pablo Ramos de Azevedo (UFRJ)
14:00 – 16:00
Mesa 11 | Conferências | Sala 14
O que entender por Povo em Maquiavel – uma controvérsia crítica no Republicanismo contemporâneo
Sérgio Cardoso (USP)
Maquiavel: Poder e Potência
Helton Adverse (UFMG)
Debatedor: Milton Meira do Nascimento (USP)
16:30 – 18:30
Mesa 12 | Conferências | Sala 14
Republicanismo norte-americano
Heloísa Murgel Starling (UFMG)
República e sanção da lei na Revolução Francesa: Sade republicano
Maria das Graças de Souza (USP)
Debatedor: Antonio Carlos dos Santos (UFS)
18:30 – 19:30
Lançamento
Chantal Jaquet, A unidade do corpo e da mente. Afetos, ações e paixões em Espinosa, trad. de Marcos Ferreira de Paula e Luís César Oliva, editora Autêntica.
19:30 – 21:30
Mesa 13 | Conferências | Sala 14
The ‘People’ as a collective agent in democratic theory: What sense does it make?
Dominique Leydet (Universidade do Québec)
Debatedor: André Singer (USP)
QUARTA-FEIRA (DIA 09)
09:00 – 10:30
Mesa 14 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Fabiana de Jesus Benetti (Unioeste)
John Locke e a liberdade republicana
Rodrigo Ribeiro de Sousa (USP)
Política e religião na modernidade: John Locke e a Carta acerca da tolerância
Leonardo Almeida da Silva (UERJ)
Os elementos republicanos na tolerância lockeana
Antônio Carlos dos Santos (UFS)
Mesa 15 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Cristiano Bonneau (USP)
Democracia e socialismo em negativo: a ‘força instituinte’ dos conceitos
Eduardo Amaral (Rede pública, SP)
Precariedade da experiência ou experiência da precariedade? (Ambiguidades de classe e democracia)
Homero Santiago (USP)
Democracia como questão filosófica: Marilena Chauí e o debate contemporâneo sobre o conflito político
Douglas Ferreira Barros (PUC-Campinas)
11:00 – 12:30
Mesa 16 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Homero Santiago (USP)
Espinosa: a radicalização ética e democrática na educação pública
Fernando Bonadia de Oliveira (USP)
¿Un republicanismo spinoziano?
Agustín Volco (UBA, Argentina)
Una alternativa spinozista para la ‘legitimidad’ de obligaciones politicos y morales, como un alegato en contra del contratualismo (Hobbes, Rawls)
Miriam van Reijen (Universidade de Tilburg, Holanda)
Mesa 17 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: José Expedito Passos Lima (UECE)
A política como luta: uma análise comparativa das ideias de Weber e Carl Schmitt sobre a democracia parlamentar
Marcelo da Costa Maciel (UFRRJ)
Da revolução à república: presença de James Madinson em On Revolution de Hannah Arendt
Luiz Alves Falcão (UERJ)
O republicanismo segundo Habermas vs. o republicanismo segundo Pettit
Joedson de Santana Oliveira (UFPI)
14:00 – 16:00
Mesa 18 | Conferências | Sala 14
Democracia e Classe: “cultura popular” e classe social no fim da ditadura
Alexandre Carrasco (Unifesp-Guarulhos)
A dialética de república e democracia no jovem Marx entre Espinosa e Rousseau
Vittorio Morfino (Universidade de Milão-Bicocca)
Debatedor: Homero Santiago (USP)
16:30 – 18:30
Mesa 19 | Conferências | Sala 14
Republicanismo, democracia e a questão da liberdade positiva
André Martins (UFRJ)
Le désir de vengeance comme fondement du corps politique chez Spinoza
Chantal Jacquet (Universidade de Paris – Panthéon-Sorbonne)
Debatedor: Luís César Oliva (USP)
19:00 – 21:00
Mesa 20 | Conferências | Sala 14
L’annexion républicaine de Machiavel dans la pensée anglo-saxonne – un républicanisme qui en cache un autre
Marie Gaille-Nikodimov (Universidade de Paris – René Descartes)
Debatedor: Cícero Araújo (USP)
QUINTA-FEIRA (DIA 10)
09:00 – 10:30
Mesa 21 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: José Soares das Chagas (mestre em filosofia pela UECE)
Uma história da filosofia
Daniel Santos da Silva
A Ética de Espinosa como Filosofia Prática: paralelos entre as leituras de Deleuze e Chaui
Bárbara Lucchesi Ramacciotti (USP-UMC)
Marilena Chauí e a transformação do desejo
Marcos Ferreira de Paula (Unifesp-Santos)
11:00 – 12:30
Mesa 22 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Marcos Ferreira de Paula (Unifesp-Santos)
Franciscus van den Enden (1602-1674) – Ex-jesuíta, poeta, médico, comerciante de arte, filósofo e político, professor de Spinoza, encenador de comédias latinas, conspirador contra Luís XIV…
Maurício Rocha (PUC-RJ)
Autoritarismo e cultura popular na visão de Marilena Chaui
Silvana de Souza Ramos (USP)
Imanência, a nervura da crítica
Mariana de Gainza (USP)
Mesa 23 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Antônio Carlos dos Santos (UFS)
Maquiavel: a fortuna e algumas circunstâncias da liberdade
Flávia Roberta Benevenuto de Souza (UFMG)
O conceito de liberdade como não dominação sob o crivo feminista
Carla Almeida (UEM) / Maria Lígia Granado Elias (USP)
14:00 – 16:00
Mesa 24 | Conferências | Sala 14
Espinosa e a democracia
Paulo Vieira Neto (UFPR)
La guerre, horizon du politique et obstacle à la démocratie: Confrontation de Juste Lipse et de Spinoza
Jacqueline Lagrée (Universidade de Rennes)
Debatedora: Tessa Moura Lacerda (USP)
16:30 – 18:30
Mesa 26 | Conferências | Sala 14
Spinoza contra os federalistas
Francisco de Guimaraens (PUC-RJ)
Quien más ama las cosas: “Libertad igualitaria” y radicalismo democrático en Francis van den Enden
Diego Tatián (Universidade Nacional de Córdoba)
Debatedor: Maurício Rocha (PUC-RJ)
19:00 – 21:00
Mesa 27 | Encerramento | Sala 14
Apresentação: Walnice Nogueira Galvão (USP)
Conferência: Marilena Chauí (USP)
Com a presença da diretora da FFLCH-USP, Sandra Margarida Nitrini.
Coordenação: Márcio Suzuki (vice-chefe do Dep. de Filosofia da USP)
[FDA 25] Divulgada a programação do VIII Colóquio Internacional Spinoza (Córdoba)
VIII Coloquio Internacional Spinoza 2011 (Universidad Nacional de Córdoba, Argentina)
Martes 1 de noviembre
Mesa 1 (14:00 – 16:00) Coordina Sebastián Torres
Francisco de Guimaraens (PUC-Rio), Spinoza e o conceito de “mutatio”
Andrea Pierri y Claudio Marín (Chile), El sentido de la “necesidad” en la filosofía de Spinoza
Iván G. Sánchez (UBA) / César Massri (UBA), Spinoza y la teoría de conjuntos de Cantor-Russell
Christian de Ronde (Vrije Universiteit Brussel), La filosofía de Spinoza y su pertinencia en la física contemporánea
Mesa 2 (16:30 – 18:30) Coordina Maurício Rocha
Donati Canna Caleri (UFF / PUC-Rio), Beatitude – iluminação – Espinosa e zen budismo
Pablo Martín Méndez (UBA, UNLa, CIC), Spinoza: filósofo de la frugalidad
Maria Cecilia Lessa da Rocha (PUC-Rio) Algunas consideraciones sobre la situación de la mujer en la filosofía de Spinoza
Meiry Ellen de Souza Nascimento (UECE), Spinoza e as Mulheres: A politica das paixões
Mesa 3 (19:00 – 21:00) Coordina Pablo Martín Méndez
Alex Pinheiro Lima (UFC), Notas sobre a figura de Jesus Cristo e sua relação com o sistema de Spinoza
Cecilia Abdo Ferez (UBA-CONICET-IUNA), Justicia y Don en San Pablo y Spinoza
Türker Armaner (U. de Galatasaray, Turquía), Fichte Confronts Spinoza: Friend or Foe?
Maurício Rocha (PUC- Rio) / Daniel Nogueira (UFRJ), Deleuze, Spinoza, a Filosofia e o Direito
Noche con vino y libros nuevos
. Fritz Mauthner, Spinoza, un bosquejo de su vida y de su influencia
. Stefano Visentín, El movimiento de la democracia
. Carlos Astrada, Goethe y el panteísmo spinociano / Goethe, Fragmento sobre Spinoza
Miércoles 2 de noviembre
Mesa 1 (9:00 – 10:30) Coordina Andrea Pierri
Cecilia Paccazochi (UNC), El tiempo de las pasiones
Barbara Lucchesi Ramacciotti (USP) Spinoza e Nietzsche: teoria afetiva do conhecimento e experimentalismo terapêutico
Gonzalo Gutiérrez (UNC), Spinoza a toda velocidad
Mesa 2 (11:00 – 12:30) Coordina Gisel Farga
German Diaz (UNC), Spinoza y la psicología francesa del XIX
Arthur Arruda Leal Ferreira (UFRJ, Brasil) / José Carlos Loredo Narciandi (UNED, España), Derivas spinozistas na historia da psicologia: el constructivismo de James Mark Baldwin
Joana Camelier / Monah Winograd (PUC-Rio), A través de la lente de Spinoza: la pulsión freudiana vista como potencia
Mesa 3 (14:00 – 16:00) Coordina Marcela Rosales
María Victoria González (UNR–CONICET), Lecturas acerca de la noción de idea en Spinoza
Cátia Cristina Benevenuto de Almeida (USP), Corpo, uma potência que produz impotência
Eduardo Álvarez Mosquera (C.E.S., Uruguay), Spinoza: las reglas del saber y de la imaginación en el Tratado de la reforma del entendimiento
Fernando Mancebo (UBA), Experientia non vaga
Mesa 4 (16:30 – 18:30) Coordina Fernando Mancebo
Guillermo Sibilia (UBA-Conicet), Temporalidad y crítica de la religión, o el itinerario filosófico de Spinoza en el TTP
Silvana de Souza Ramos (USP), Espinosa e a alegria para além da sátira
Marcela Rosales (UNC), La multitud otra o la eterna tempestad. De Spinoza a Calibán
Lisete Rodrigues (Universidade de Lisboa), A Comunidade ou a Interrupção da Palavra Fundadora
Mesa 5 (19:00 – 21:00) Coordina Silvana de Souza Ramos
Ravena Olinda (UECE), Movimento e repouso: o corpo na Ethica de Spinoza
Juan Diego Moya Bedoya (Escuela de Filosofía de la Universidad de Costa Rica), Apuntamientos acerca de la ambigüedad de la cuarta definición de la primera parte de la Ethica ordine geometrico demonstrata, de Spinoza
Ericka Marie Itokazu (USP), Sentimos e experimentamos que duramos: a contingência e a corrupção na filosofia do necessário
Mariana de Gainza (UBA-USP), Perspectivismo y política
Noche con vino y libros nuevos
. María Jimena Solé, Spinoza en Alemania
. Mariana de Gainza, Espinosa: uma filosofia materialista do infinito positivo
. Etienne de la Boétie, Discurso de la servidumbre voluntaria / Marilena Chaui, Amistad: rehusarse a servir
. Marilena Chaui, Desejo, paixão e ação na Ética de Espinosa
Jueves 3 de noviembre
Mesa 1 (10:00-12:30) Coordina Mariana de Gainza
Afectados por Spinoza. Reflexiones acerca de la doctrina spinoziana de los afectos (FFyL, UBA)
María Jimena Solé, Pasiones y filosofía
Laura R. Martín, Ética III, geométrica y al compás del 2X4
Eleonora Agustina Iglesias, ¿Dónde estás Ética de mi vida que no te puedo encontrar?
Valeria G. Rizzo Rodríguez, En busca del cuerpo perdido. Bitácora de un largo viaje II
Mariano Cozzi, Razones de la sinrazón
Pablo Maxit, ¿Por qué desear?
Natalia Sabater, En la trama de los sueños
Claudia Aguilar, Retener la huella en la geometría de los afectos
Mesa 2 (14:00 – 16:00) Coordina María Jimena Solé
Mario A. Narváez (Cef-Conicet), El concepto de prejuicio en la teoría hermenéutica de Spinoza y Gadamer
Guillermo Vazquez (UNC), Spinoza en Weimar
Fernando Dias Andrade (UNIFESP), Sobre a tradução de imperium em Espinosa
André Menezes Rocha (USP), Gênese da política em Maquiavel, Hobbes e Espinosa
Mesa 3 (16:30 – 18:30) Coordina André Menezes Rocha
Douglas Barros (UC-Campinas) Ainda sobre Hobbes e Spinoza: em defesa de uma ontologia das relacoes
Nahuel Charri (UNMP), La libertad en Hobbes y Spinoza: la libertad en sentido amplio y sus posibles límites legales
Rodrigo de Souza Costa (UFF), A crítica spinozana ao livre arbítrio: entre a necessidade e a possibilidade de um novo Direito Penal
Agustín Volco (UBA), “Ir tras otros dioses”: acerca del rol político de la profecía en Hobbes y Spinoza
Mesa 4 (19:00 – 21:00) Coordina Cecilia Abdo Ferez
José Rafael Herrera (Universidad Central de Venezuela) Iudaeus et Athæista: dos lecturas de Spinoza en América Latina
Miriam van Reijen (Universidad de Tilburg, Holanda), Pasiones y política, o Spinoza en Argentina, 1910- 2010
Diego Tatián (UNC-Conicet), ¿Un spinozista en la Córdoba del siglo XIX?
Maria Luísa Ribeiro Ferreira (Universidade de Lisboa), Espinosa enquanto profesor
Una fiesta pone música el señor Mauricio Rocha (PUC-Rio)
Viernes 4 de noviembre
Mesa 1 (10:30 – 12:30) Coordina Gregorio Kaminsky
Eugenia Roldán (UNC), Pensamiento y expresión: una libertad política
Jecson Girao Lopes / Ravena Olinda Teixeira ( Universidade Federal do Ceará), Estado e poder em Spinoza
Andrea Pac (UN Patagonia Austral), El ingenio en la Ética
Daniel Santos da Silva (USP), Utilidade e conveniência na gênese do politico em Espinosa
Mesa 2 (14:00 – 16:00) Coordina Erika Itokazu
Marinê de Souza Pereira (USP), Causalidade e liberdade: apontamentos para a compreensão da realidade espinosana como totalidade aberta
Sergio Rojas Peralta (Universidad de Costa Rica), El problema de la teoría y de la praxis en Spinoza
Emanuel Angelo da Rocha Fragoso (UECE), Considerações sobre o método geométrico em Descartes e Spinoza
Germán Camilo Hernández Triviño / Diego Armando Zabaleta Poveda (Universidad Nacional de Colombia), Spinoza: Potencia y fin de la Subalternidad
Mesa 3 (16:30 – 18:30) Coordina Diego Tatián
Eneias Forlin (UNICAMP), Assim na Moral como na Física: a concepção cartesiana da Moral como ciência
Adriana Roque Romero (Pontificia Universidad Javeriana de Bogotá), Spinoza y la política trans-individual
Sebastián Torres (UNC), Materialismo y política: el encuentro Machiavelli-Spinoza
Vittorio Morfino (Università di Milano Bicocca), Spinoza y la contingencia
Lugar: Complejo Vaquerías, Valle Hermoso, Córdoba, Argentina
[FDA 24] Seminário filosófico na FEUSP: A ideia do humano (27.10 e 04.11.2011)
[FDA 23] Pós-graduação em Filosofia do Direito
14/03/2011 10:50:05
Uma ex-aluna da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo me consulta sobre o caminho para ser professora de Filosofia do Direito. Explico-lhe que é preciso ser mestre ou doutora na área, e como fazê-lo. A explicação que lhe dei talvez seja útil a quem tenha a mesma dúvida:
“14/03/2011 09:33:52
Cara [...],
[...]
Que bom que você quer ser professora universitária de Filosofia do Direito. O caminho é árduo, mas há como trilhá-lo com certa segurança. Você, que é bacharel em Direito, não precisa ser bacharel em Filosofia para lecionar Filosofia do Direito em cursos de Direito (ou mesmo de Filosofia, se aparecer oportunidade). Mas precisa ser mestre e doutora (ou só doutora) em Direito ou em Filosofia. Num ou noutro caso, é preciso se dedicar à área na qual você pretende lecionar. Eu, por exemplo, fiz meu doutorado em Filosofia na área de História da Filosofia Moderna (tive como orientadora, na USP, a Profª Marilena Chauí) e desde 2006 sou professor na Universidade Federal de São Paulo, oficialmente em História da Filosofia (por um acerto interno, fiquei tanto com História da Filosofia do Século XVII quanto com História da Filosofia do Direito). Suponho que você queira ser professora de Filosofia do Direito do jeito que eu era, na FDSBC. Numa tal situação, bastaria só o mestrado, mas é sempre desejável alcançar também ou diretamente o doutorado, de maneira que você possa inscrever-se nos concursos das universidades públicas (que sempre exigem doutorado).
Assim você precisa, doravante, inscrever-se num programa de pós-graduação stricto sensu (que ofereça mestrado em doutorado) na área de Filosofia do Direito (se o curso for de Direito) ou na área de Ética e Filosofia Política (se o curso for de Filosofia). Inscreva-se em vários processos seletivos ao mesmo tempo, com o mesmo projeto de pesquisa. É preferível que você se inscreva em programas de Direito, porque é bacharel em Direito; mas não é impossível passar na seleção de Filosofia se você se dedicar bem à prova de conhecimentos nesta área. Aí, depende de uma escolha sua (outra!): você quer lecionar em cursos de Direito ou em cursos de Filosofia? Se já tem isso claro, é melhor, pois com isto não fica dividindo suas forças. Se você tiver certeza de que quer lecionar em cursos de Direito, concorra apenas nas seleções de Direito; se você tiver certeza de que quer lecionar em cursos de Filosofia, concorra também nas seleções de Filosofia.
Há seleções semestrais e seleções anuais. Na USP, as seleções são anuais. Na Unifesp (onde leciono) as seleções são semestrais. Na Unifesp, a propósito, por enquanto só há mestrado (embora vá haver doutorado nos próximos anos) e lá oriento ou pesquisas sobre Espinosa ou Hobbes (no momento, tenho um mestrando que trabalha Espinosa) ou pesquisas de Filosofia do Direito (no momento, tenho dois orientandos que trabalham Rawls). Meus orientandos saem mestres em Filosofia, podendo lecionar em faculdades que contratam mestres; sem dizer que daí vão para o doutorado (que sempre envolve a possibilidade de passar um período no exterior), passo necessário para se alcançar a docência na universidade pública.
É preciso, desde logo, ler e traduzir bem uma língua estrangeira (caso do mestrado) ou duas (caso do doutorado). Em Direito, é possível virar-se bem com línguas estrangeiras comerciais (espanhol, inglês) mas em Filosofia é preciso dominar algumas a mais (eu mesmo leio numas dez!), pois no caso da Filosofia não se trata apenas de estudar pelos comentadores: é preciso conhecer plenamente os autores clássicos na língua original. Em geral, estudantes de Direito não têm muita noção disto. Para você ter uma ideia, um dos meus orientandos em Rawls (que, portanto, passou tanto na entrevista quanto na prova de línguas quanto na prova de Filosofia) tem uma dificuldade sobre-humana de ler em inglês. [...] Hoje, os textos de John Rawls estão todos traduzidos para o português, o que facilita sua divulgação e também amplia o interesse por este autor. Foi assim que este meu orientando se interessou por Rawls [...]. Hoje ele está no mestrado em Filosofia na Unifesp, sob minha orientação, com a obrigação todavia de dar conta do recado. Exijo-lhe a quota ordinária de cerca de 120 páginas semanais de leitura (tudo em inglês, língua do autor que ele estuda) [...]. Seja como for, isto é apenas uma ilustração de como é importante você se dedicar a línguas estrangeiras. Escolha uma para falar (recomendo o inglês, porque é língua internacional bem aceita por todos os pesquisadores e professores de Filosofia do Direito no mundo), domine-a, e ao lado dela ou depois dela acumule uma nova língua por vez. Sem jamais se esquecer da principal língua a dominar: o português.
Com relação ao projeto de pesquisa, você precisa conhecer um (em anexo, mando o meu projeto de pós-doutorado, para que você o adote como modelo). Outra questão, a mais delicada de todas: você quer estudar o quê ou sobre qual filósofo? Você precisa escolher um tema e um filósofo que sejam do seu interesse (e não do interesse de amigos, colegas, professores, potenciais orientadores), porque você estará pelo resto da vida ligada a esse tema e a esse filósofo (embora outros possam – e venham – se agregar no correr do caminho). Escrevi meu doutorado sobre Espinosa (mais exatamente sobre o antijusnaturalismo espinosano) e para todo o sempre serei ligado (como eu sempre quis) à filosofia do direito de Espinosa. Esta escolha não pode ser feita com pressa. Alunos de graduação em Filosofia têm alguns anos para pensar no assunto enquanto vão descobrindo todos os filósofos, mas alunos de Direito não têm nem esse tempo nem as mesmas condições. Conseqüentemente, é incomum que um candidato do Direito se interesse por História da Filosofia, mas é comum que pretenda algo que trate de algum problema filosófico específico em torno do Direito ou que, num esforço de trabalhar um filósofo, se proponha a estudar um filósofo contemporâneo do Direito. Eis a escolha que você tem de fazer agora. Mas sobre este ponto talvez fosse melhor uma conversa pessoal, porque há muita coisa envolvida na escolha de um filósofo ou de um tema.
Depois, há ainda o estudo para a prova de conhecimento em Filosofia. Trata-se de escrever um texto em resposta a uma pergunta sobre um dos livros que são impostos como bibliografia para a prova. Aqui não se pode falhar nem no que se afirma sobre o filósofo nem na qualidade ortográfico-gramatical do texto.
Um último lembrete: se você quer mesmo ser professora de Filosofia do Direito, deve estar disposta a se instalar em qualquer lugar do Brasil. Querer fixar-se necessariamente em São Paulo não é impossível, mas diminui drasticamente todas as suas possibilidades. Eu iniciei minha carreira em Franca e Uberaba, depois segui para São Bernardo; de lá fui fazer meu pós-doutorado (aqui como na Holanda) e quando voltei entrei na Unifesp. Mas foram dez anos de idas e vindas para eu poder tornar-me professor de universidade pública federal.
Com relação àquela sua outra questão, que diz respeito a assistência acadêmica, você certamente está pensando em bolsa. Uma vez matriculada na pós stricto sensu, você pode também concorrer a bolsa de pesquisa através das agências de fomento à pesquisa (CNPq, Fapesp, Capes etc). Recomendo que visite os sites de tais agências e conheça as normas, editais e calendários respectivos, para que saiba o que vem por aí. A meu ver, o melhor cenário seria você o quanto antes ingressar num mestrado ou num doutorado e em seguida obter bolsa. Mas há prazos. Nada é da noite para o dia. Seja como for, quanto antes você se mexer, melhor.
Acho que seria bom, a esta altura, conversarmos pessoalmente. Por ora, informe-se nos sites das agências de fomento e, é claro, nos sites dos programas de pós-graduação.
Até mais,
Às 10:48:01″
[FDA 22] [MF 12] Pax spinozana: Dez anos
14/02/2011 19:18:16
Hoje se completam dez anos do meu doutoramento em Filosofia, que obtive ao defender minha tese (Pax spinozana. Direito natural e direito justo em Espinosa, área de História da Filosofia Moderna, sob orientação da Profª Marilena de Souza Chauí) diante de banca formada por José Eduardo Faria (FD-USP), Maurício de Carvalho Ramos (FD-SBC), Maria das Graças de Souza e Milton Meira do Nascimento (ambos da FFLCH-USP).
Assistindo àquela sessão (que foi das 9 às 14h no salão nobre do prédio da administração da FFLCH-USP) estavam alguns colegas, alunos e familiares. Os colegas eram os do Grupo de Estudos Espinosanos (de corpo presente: Ericka Marie Itokazu, Homero Silveira Santiago, José Eduardo Baioni, Luciana Zaterka, Luís Cesar Guimarães Oliva, Marta Vitória de Alencar e Tessa Moura Lacerda; “em espírito”: Cristiano Novaes de Rezende, Eneias Júnior Forlin e Moysés Floriano Machado Filho); os alunos eram os da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (minhas orientandas Alessandra Carbonero Lima, Mariângela Daiuto – esta, acompanhou-me bem de perto nos últimos dias de escrita da tese – e Renata Rodrigues Rossit, mas igualmente meu amigo Francisco Santaella Galvão; também “em espírito”, tantos outros que já eram e que ainda seriam meus defensores naquela faculdade); os familiares eram os que tiveram como ir (minha mãe – que agüentaria firme ainda outras cinco horas de defesa, se preciso fosse –, meu cunhado João Miguel Valencise, meus primos Daniel – que filmou a sessão – e Juciê Andrade).
Foi uma cerimônia inesquecível, evidentemente. Quem pode assistir ao vídeo daquela sessão certamente se surpreende com o meu aspecto, pálido e apreensivo como é comum aos doutorandos em seu momento final. Minha palidez vinha de eu ter passado as semanas anteriores trocando o dia pela noite (acordava às 16h e me recolhia às 8h, trabalhando e estudando por toda a noite). Minha tensão, acreditem, decorria não de qualquer insegurança com relação ao conteúdo da tese, mas de saber que a certeza subjetiva do autor nunca é suficiente para garantir a aceitação de seu texto ou de suas idéias. Por razões pessoais – motivadas pelo mercado de trabalho –, eu precisava daquele título naquele dia. Felizmente, consegui.
A sessão, que foi gravada, até hoje espera de mim a atenção de uma transcrição. A tese, que foi defendida e aprovada com distinção e louvor, até hoje repousa no ineditismo, pois que nunca foi devidamente revista para publicação, meu sonho mais antigo. Seria bom contar a história tanto da escrita da tese quanto da defesa e, o que se tornou talvez seu aspecto mais importante, a história de seu longo ineditismo, através desta década em que eu, perfeccionista porém detençoso, não quis (ainda) publicar como livro a tese na forma em que foi defendida, a forma em que repousa nas estantes da biblioteca da Florestan Fernandes. Conseqüentemente, além dos que leram a tese por um ou outro motivo, além dos que foram meus alunos quando tratei da tese (seja no minicurso que ministrei sobre a tese em janeiro de 2001 na FD-SBC, seja no curso de pós-graduação que ministrei a cinco alunos na EFLCH-Unifesp neste segundo semestre de 2010), e de um ou outro colega ou amigo a quem pude descrever em detalhe minhas idéias consubstanciadas na tese, quem a conhece? Quem sabe qual é a minha leitura da filosofia do direito de Espinosa?
A tese ainda hoje, e hoje mais ainda, pede revisão para publicação. Várias vezes eu planejei sua revisão visando a publicação como livro, e juro ser verdade que também comigo já aconteceu de, por um lapso durante uma troca de arquivos no computador, perder capítulos refeitos por ocasião de uma dessas tentativas. Uma ou outra distração levou-me a, por períodos bastante extensos, postergar a revisão da tese, seja porque eu era prejudicado pelas horas tomadas pela docência, seja porque eu era desconcentrado pelas minhas pesquisas paralelas em filosofia do direito e em direito civil, seja porque eu fundava novos requisitos para a reconstrução do texto da tese e seu pleno desenvolvimento (por exemplo, a finalização da minha própria tradução do Tratado político de Espinosa, da maneira como concebo que deva ser a tradução desse texto que é o mais importante no panorama original da minha tese, Pax spinozana). Ocorre que o tempo do meu gabinete passou muito rápido, e eis que estou a dez anos da defesa daquela tese sem ter tido publicado – pois que ainda não a escrevi – a versão publicável da tese. Farei isso algum dia? Ainda sinto que sim, embora já tenha desistido de ter certeza de quando o farei. Mas esta certeza eu tenho: a de que, uma vez chegado ao fim da vida, não poderei ser considerado feliz se não tiver, dentre outras coisas, transformado em livro minha Pax spinozana (aqui, é claro, sigo Aristóteles, Ética a Nicômaco, quando afirma que só se pode julgar que alguém foi ou não feliz em vida depois de ter morrido; Espinosa nada tem a ver com este momento de pessimismo). Vejam-me, portanto, como alguém em busca desta felicidade específica, a que depende da alegria de ter em mãos a versão publicada – e lida, rebatida, criticada, refutada tanto quanto tiver de ser –, da minha tese de Filosofia, Pax spinozana.
Naquele dia, há dez anos, não houve comemoração. No máximo, alguém se lembrou de pedir uma pizza. Foi, também depois da sessão de defesa, uma experiência solitária. Hoje, aos dez anos da tese, também não há comemoração nem motivo para tal. Deixo a festa para quando aparecer, se aparecer, meu livro.
Com o que começa uma nova década, a desta Oficina Grusiana de Filosofia.
19:58:25
[FDA 21] Que farei com este blog FDA? – 4. Sim: que farei com ele?
Planalto, 18/01/2011 09:59:03
O que farei deste blog – Filosofia, Direito e Arte? Sim, que farei com ele ou que farei dele? Eu sempre pensei neste blog como um veículo para me comunicar com meus alunos, em primeiro lugar. Mas não como uma página de recados, que é a típica função atribuída a um blog por tantos de meus colegas (função bastante decepcionante a meu ver, tanto que desperdiça da força deste veículo). Também não como diário, esta função vil a que os weblogs foram cedo submetidos logo após sua criação (nada mais insignificante, tenho certeza, do que minha vida ou o que acho dela; seja como for, é assunto que só diz respeito a mim, o principal do que só guardo comigo e para mim). Sendo assim, este instrumento faz sentido, para mim, exclusivamente como veículo de expressão política, ou seja, um instrumento de colocação no mundo público.
Vejam: digo que é um instrumento de expressão política, e não de expressão partidária. A expressão partidária é apenas uma parcela da expressão política, como são parcelas desta a expressão acadêmica, a expressão intelectual, a expressão artística e a expressão jurídica. Por expressão política quero dizer expressão voltada para o público, interessada no campo público, uma expressão que é fundamental em mim, a ponto de tudo o que penso e sou resultar dessa expressão política. Minha vida, porque desejo liberdade e alegria, veio a ser filosófica; um dos resultados desse desejo e dessa vida é a minha atuação como professor. Entre ambos os extremos – o desejo e o ofício –, há a expressão que me permite concretizar o desejado e me obriga a me dedicar ao ofício: a política, a expressão política. Sou professor porque concebo na docência o melhor meio para exercer uma prática que é política, e me dedico a essa prática necessariamente porque a Filosofia me leva a ela. Este blog, sendo instrumento de expressão deste professor, é instrumento de expressão política não importa qual seja o seu assunto ou qual seja a etiqueta atribuída à postagem. Assim, se aparentemente eu estiver falando ou de Filosofia, ou de Direito, ou de Arte, ou de uma reunião destes temas, a verdade é que estarei falando filosoficamente de cada um dos temas e sempre alimentado por uma expressão política. Não fosse alimentada por tal expressão política, eu não publicaria – ao menos não aqui – o que tenho a dizer.
Talvez isso tudo valha também para o outro blog que mantenho – ainda mal iniciado – ao lado deste, o MTB. Certamente. A propósito: lá a expressão política não apenas está e estará presente, como tende a ser maior. Pois lá eu vou além do que considero que se limita ao universo acadêmico; lá minha mesma expressão política me leva a me dirigir a toda a humanidade. E quanto ao meu blog privado, MF? Por ser privado e não público, ali eu não me dirijo a ninguém senão a mim mesmo. Mas por uma questão também política – a de evidenciar que “os brutos também amam”, ou que um professor não é uma máquina –, ali eu exponho o que pode servir de testemunho a esta vida filosófica, uma vida que se decidiu pela universidade mas não se restringe a ela, que se dirige à humanidade mas ainda desconfia de tudo, e que talvez só encontra sossego quando pula os muros da academia e do mundo para observar o passeio das formigas.
Voltando a este blog e à pergunta em torno dele: que farei dele? Este blog precisa ser político sem que minha coloração partidária – petista – se sobreponha ao meu pensamento, sem que minha vinculação institucional – unifespiana – me cale quanto aos erros da Unifesp ou da universidade como um todo, sem que minha abordagem – científica – do Direito me emudeça diante da ideologia jurídica nem enfim me rapte para a advocacia, sem que minha experiência artística – autoral – turve a minha razão. Este blog é um instrumento de comunicação deste professor de História da Filosofia Moderna e de História da Filosofia do Direito com o público a quem ele sente dever seu serviço: sua comunidade acadêmica, mas também toda a comunidade política que lhe diz respeito. Este é um instrumento para tratar filosoficamente de Filosofia, Direito e Arte. Este é um instrumento para pensar e fazer pensar a respeito do lugar da Filosofia, do Direito e da Arte em nós. Sem eles eu não sou nem seria. Na verdade, quem seria? Quem não tem toda a sua vida marcada por Filosofia, Direito e Arte, ainda que não saiba? E ainda que não perceba, também, que essa vivência é marcada por uma dimensão política, faltando a esta apenas se expressar? 10:34:46…
…19/01/2011 11:13:42 Enfim, um blog é um caderno. E não era um caderno o blog de Saramago? É sua veste mais sábia: é um instrumento de registro, de anotações. Não se trata de colocar aqui qualquer texto na sua formulação última, mas sem dúvida o que estiver aqui é formulação única de uma expressão que não merece ser esquecida, mesmo que não venha a ser aproveitada para nada mais nobre depois. Por aqui é possível falar de imediato sobre o que deve ser pensado; por aqui se pode exercitar a própria reflexão, antes de chegar ao formato engessado de um texto revisto e impresso ou, diferentemente, de um texto engavetado e por isto mesmo perdido.
Cadernos. É por meio de cadernos que eu sempre estudei, escrevi, desenhei. Óbvio. Meus cadernos, realizando a seu modo a predição de Umberto Eco sobre livros impressos contra livros digitais, são minhas produções mais permanentes, mais vivos e presentes do que artigos que produzi para revistas acadêmicas. Estes artigos, em geral, morreram a seu modo; meus cadernos se mantêm vivos como recurso pessoal à minha própria memória. Por algum motivo, é por precisar preencher tais cadernos que também aceito vir a este instrumento, o blog.
Mas há um motivo nuclear, que é o mais relevante. Minha própria atitude de publicar no blog – neste e nos demais – é, em si mesma, política. Já falei poucas linhas atrás de uma expressão política que alimenta os textos do blog. Tratava-se, ali, da atitude de escrever no blog; aqui, trata-se da atitude de publicar o que está sendo escrito.
Eu sempre escrevi muito, e não deixei de razoavelmente publicar (basta conferir o meu currículo Lattes). Todavia, nem tudo o que escrevi para publicar eu vim a publicar, assim como nem tudo o que eu escrevi e foi publicado o foi sob meu próprio nome. Escrever e não publicar é natural. O escritor, e particularmente o filósofo, publica mais do escreve e escreve mais do que lê. Todavia, com respeito àquilo que ele publica ou deveria publicar, podem ocorrer algumas anomalias, a exemplo de não publicar o que deve ser publicado ou mesmo não assinar o que se publica. Ambas as anomalias são tristes, dois momentos a se evitar e a se superar no percurso da escrita e da produção: a primeira (não publicar quando se deve) é um alerta de que o medo toma conta do autor, fazendo com que se perca o que ele pensa; a segunda (não assinar o que se publica) é um alerta do desespero do autor, que por algum motivo se oculta por trás ou do próprio anonimato ou do oportunismo de outrem. Felizmente, não são erros insuperáveis: é preciso despertar para a leitura, e daí para a escrita, e daí para a publicação. Tudo isto se faz com disciplina; nada disso se faz por acaso.
E o blog? O blog conta como uma publicação. Sim, ainda que não necessariamente acadêmica. É publicação porque é ato de pôr a público. Um blog pode ser acadêmico, porém, em dois sentidos: em razão do objeto, e em razão da autoridade. Em razão do objeto, quando seu assunto coincide com os temas da universidade (é o que penso para este blog FDA); em razão da autoridade, quando seja chancelado pelos parecer dos pares, tal como numa revista acadêmica (não conheço nenhum blog que já o seja). Esta idéia de um blog acadêmico institucionalmente autorizado, porém, não passa de uma hipótese que, felizmente, não corresponde a nenhum caso concreto. 11:42:03; 11:54:51 De fato, o blog é por definição – por natureza – um instrumento de expressão livre, independente de qualquer chancela senão a do próprio autor. Expô-lo a uma chancela institucional ou corporativa seria o mesmo que censurá-lo, ao invés de confirmá-lo como pertinente ou relevante. É da natureza do blog, portanto, ser independente com respeito a qualquer avaliação, ainda que não esteja a salvo da avaliação do tempo e do público.
Caderno. Até este blog, se acadêmico (em razão do objeto) for, é para mim um caderno. É neste ânimo que eu o escrevo, assim como é no ânimo de escrever cartas que escrevo e-mails. (Qual o valor de um e-mail, para mim, se não puder ser sentido como uma carta? Se você receber um e-mail meu que não tenha o espírito de uma carta, saiba que um tal bilhete tem para mim o insípido sabor de um ato administrativo.) E porque o blog é um caderno, também por definição o que está aqui não pode ser considerado um texto devidamente publicado, um texto equivalente a um texto impresso – impresso em papel. O que está aqui serve, porém, para indicar algo dos locais por onde venho passando; serve para impedir que a memória, este exercício tão privado, se perca de mim mesmo. Um professor, de quem se espera que escreva e publique textos de valor acadêmico, talvez não devesse, portanto, escrever num blog, muito menos publicar num blog.
Escrever num blog: isto é matéria privada, e ninguém pode sequer sonhar em impedir que alguém escreva o que realmente deseja escrever. Quanto a publicar no blog o que para ele se escreve, a coisa muda, pois com o blog o professor ousa ir além dos limites da expectativa acadêmica, que por razões institucionais dele exige uma dedicação exclusiva à competição profissional que ocorre dentro da própria instituição e se traduz numa produtividade específica, atualmente marcada em especial pela publicação de artigos científicos chancelados pelos pares. O fato é que uma tal produção nada mais é do que uma modesta parcela da produção natural de um intelectual disciplinado, não devendo, por isso mesmo, ser tida como a única forma de publicação a ser por ele buscada (de fato: um professor que não publica em publicações acadêmicas chanceladas pelos pares é apenas um professor desorganizado). Mais do que isto, tais artigos acadêmicos são um formato padronizado de produção acadêmica que de forma alguma serve de modelo para tudo o que pode ser produzido pelo professor ou pelo pesquisador ou pelo estudante; ao contrário, no que respeita à qualidade e à criatividade, muitas vezes o que é desejável – particularmente em ciências humanas, mas não só nelas – é a produção de textos em outros formatos, da aula ao livro.
Caberia o blog nesse conjunto? Entendo que não, dada a natureza do blog, que é a de ser um caderno – um instrumento de total liberdade de forma e conteúdo. Donde o seu particular valor como veículo de expressão do professor: por ele, o professor tem a liberdade de se libertar das amarras da padronização da expressão acadêmica (essa que vai da aula ao livro, passando pela fábrica de papers) e exercitar-se consigo mesmo. E, todavia, o professor ousa publicar no blog. O que há de especial nisto? Ao publicar no blog, o professor mostra que não aceita a censura tacitamente presente na padronização da vida pública, que espera do agente público não apenas “moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência”, mas igualmente silêncio criativo e mesmice intelectual. Exigir do professor que pesquise, que lecione e que publique é não apenas razoável como uma obrigação da instituição pública; porém, esperar que só fale ou só pesquise ou só publique mediante formato acadêmico o que é ou pode ser de interesse acadêmico é provincianismo, senão irracionalismo. O blog liberta o professor de ser um acadêmico, o que em si mesmo é um ato de insubordinação – insubordinação a essa mesma comunidade de pares que se põe a analisar a minha produção acadêmica e intelectual, seja no covarde anonimato, seja no franco enfrentamento. 12:30:14
[FDA 20] Que farei com este blog FDA? – 3. Distinguem-se as tags?
21/12/2010 16:57:04
No post anterior, eu pude dizer algo do porquê de as etiquetas deste blog, componentes de seu título, serem Filosofia, Direito e Arte – nesta ordem. Explica-se ali, a despeito de ser sucinta a explicação, o porquê de estarem juntas num mesmo blog. Trata-se, porém, de saber se tais etiquetas – ou tais “atributos” – podem distinguir-se; se podem ser concebidas individualmente, separadas uma da outra.
Podem e devem.
Podem: As etiquetas dizem respeito a campos por onde passam minha atividade e minha vida, não por acaso afetando umas às outras ou se confundindo entre si. Mas é possível concentrar-me em cada uma delas para saber o que vivo especificamente em seu campo. Nesta vida consumida por Filosofia, Direito e Arte, tenho como distinguir um caminho dentro da Filosofia, outro dentro do Direito e outro dentro disso que chamo de Arte. Assim, embora eu me espraie nesses três campos, posso especificar o que vivo em cada um deles, seja abstraídos os dois outros, seja a despeito de sua afetação mútua.
Devem: Mesmo apesar de todo o meu esforço em comunicar tais campos, eles têm uma estrutura própria que exige respeito e atenção, contra as minhas vontades. Não tenho como usurpar, de nenhum destes campos, o que é sua natureza própria. Nem mesmo por meio de um dos outros dois campos. Não tenho como – não quero, mas já não teria como – impor à Filosofia uma maneira de ser que pertence ao Direito ou, diferentemente, à Arte; simultaneamente, não tenho como impor ao Direito uma maneira de ser que pertence à Arte ou, diferentemente, da Filosofia; nem tenho como impor à Arte uma maneira de ser que pertence à Filosofia ou, diferentemente, à Arte. Tais campos podem se comunicar, mas não têm a potência de invadirem um ao outro. Posso imaginar diálogos, mas não posso transformar qualquer um deles naquilo que não é nem pode ser. O que transforma uma existência dedicada a esses três campos praticamente uma existência dividida.
É como sinto a minha própria existência: dividida, e não multiplicada, por esses três campos, que a despeito de minhas vontades passadas ou futuras insistem em confirmar sua incomensurabilidade. As três áreas – Filosofia, Direito e Arte – estão condenadas a um eterno conflito, mas não há problema maior nisto desde que eu reconheça que é assim. O que me condenaria à frustração e ao fracasso seria tentar converter um ao outro, quando são em tudo distintos.
Unem-se apenas na sua origem, que sou eu. 17:15:16
– Escrito ao som do CD Strictly Genteel, ASIN B0000009TV, de Frank Zappa, que hoje faria 70 anos e a cuja Obra fui apresentado – por meu amigo Sérgio Jacomino – aos 13 ou 14 anos, em 1986.
Atualização, em 28/12/2010 13:11:41:
Já percebi que não é nada agradável escrever em horários agendados, ainda mais horários que duram no máximo uma hora. Não é a inspiração que não vem (aliás, ela nunca vem), é a transpiração que segue um ritmo próprio, cujo tempo é diferente do tempo do agendamento. Uma tragédia.
Continuo o assunto desta postagem. Dizia eu que se distinguem e por que se distinguem as tags, isto é, as etiquetas.
Ainda falarei de cada uma delas. Porém, no que respeita ao seu conjunto, eis que não apenas pode-se imaginar como possível sua distinção – como se fossem distintas categorias, embora sejam na verdade distintos atributos –, como tal distinção é de concepção necessária. Embora tais etiquetas correspondam a modos de ser que são todos meus, e ainda que haja como conceber uma comunicação entre eles, verdade é que em algo tais modos de ser são conflitantes. Não falam a mesma língua. Não por acaso, minha própria expressão se dá sob o desafio de falar línguas diferentes, ainda que minhas preocupações sejam expressão de um único pensamento. É este mesmo e único pensamento que tenta falar através da Filosofia, do Direito e da Arte. E por vezes suas falas em cada campo teimam em não se reencontrar – eis o que é trágico, e também o que é belo.
Já disse em outro lugar que minha vida filosófica compreende o conjunto de minhas várias vidas. Essa vida filosófica, portanto, está presente de alguma maneira não apenas na etiqueta Filosofia, mas também nas etiquetas Direito e Arte. E além de neste espaço, ela também está presente – e eu já sinto como – nas etiquetas Missa, Tourada e Bordel no incipiente blog de mesmo nome (Missa, Tourada e Bordel), como também na ausência de etiquetas do meu Memorial Fernândrade. Não há como separar a Filosofia de qualquer uma das minhas expressões. A etiqueta Filosofia que pertence a este blog, porém, é apenas uma parte dessa onipresente Filosofia que é a vida: a parte acadêmica, ou a parte mais acadêmica de minha apresentação pública.
Uma etiqueta para a Filosofia: a Filosofia é uma atividade específica dentro de uma vida filosófica; ela é esse instrumento através do qual o filósofo se encontra com a busca do verdadeiro e dos fundamentos do que quer que seja. A Filosofia é esse instrumento de questionamento e investigação do que aparece, em busca do que é. Espinosismo de Fernando Dias Andrade.
Uma etiqueta para o Direito: o Direito é outra atividade para uma vida filosófica; mas, justamente por ser incluído como atividade numa vida filosófica, não pode ser o Direito de um jurista. O Direito que corresponde a esta minha etiqueta é um Direito atravessado pela lente da Filosofia, é um Direito posto como objeto da Filosofia, é um Direito necessariamente confrontado pela Filosofia. Até tornar-se, por uma certa transformação, uma forma de Filosofia. Juridologia de Fernando Dias Andrade.
Uma etiqueta para a Arte: como no caso do Direito, a Arte aqui indicada é um instrumento eivado de Filosofia. Mas, diferente do que ocorre com o Direito, não há confronto entre Arte e Filosofia – pois não disputam o mesmo bem. Ao contrário, aqui a Arte é sentida como expressão de Filosofia, também porque minha Filosofia é expressão de uma certa Arte oculta. Exórdio de Fernândrade.
O blog inteiro, portanto, é Filosofia. As três etiquetas, portanto, são Filosofia (uma, direta; as outras, transversais). E é uma alegria vislumbrar o seu conjunto – partes de uma singular vida filosófica.
13:35:31
[MF 11] Frank Zappa, 70 anos
[FDA 19] Que farei com este blog FDA? – 2. Por que este título?
13/12/2010 18:58:18
Após quatro horas de trabalho (consumidas basicamente por providências burocráticas e por mudanças em meu site e meus blogs), seguidas de um lanche rápido a abrir minha leitura de Levítico 15:1–16:34, e depois de uma breve anamnese acompanhada por um cordial de cacau, inicio a segunda metade desta jornada retomando o tema anterior. Eu havia dito que escreveria em outro dia e no mesmo horário, não tendo notado que aquele horário era excepcional, sendo este o regular. Porque desde há pouco sou rigoroso com o cumprimento de minha agenda, trato de escrever já.
Por que este título – Filosofia, Direito e Arte? O título diz respeito às três áreas a que dedico não apenas minha atividade acadêmica, mas minha vida – e por conseqüência, mais uma vez aos interesses da minha atividade acadêmica. Sou professor de Filosofia porque me inquieto com as questões do Direito desde que me descobri interessado em me dedicar à Arte. Com isto resumo um percurso antigo e tortuoso: eu, que quando jovenzinho era desenhista (inclusive trabalhando com isto, graças ao convite de João Miguel Valencise e Sérgio Jacomino) e desejava dedicar minha vida à arte do desenho e da ilustração, graças à minha prática cuidei de estudar por mim mesmo a história da arte – guiado especialmente por Gombrich –, e daí descobri – por meio de Umberto Eco e, diferentemente, de Charles Sanders Peirce – a estética, com o que notei estar já envolvido com Filosofia. Isto, aliado à minha contraditória curiosidade errante diante das ciências – por meio de Carl Sagan – e da religião – por meio dela, a superstição –, fez-me enfim me decidir por me entregar à Filosofia, fosse o que fosse esta (sozinho em minha busca adolescente, eu não tinha como saber seguramente o que era a Filosofia, ainda que percebesse que ela continha algo que eu desejava profundamente). Era 1986, ano da 4ª edição da coleção Os Pensadores, da Nova Cultural. Comecei, quem diria, com Kant. E dali passei, sem nenhuma regra, a todos os demais, voltando porém a obras de Filosofia publicadas pela Perspectiva, edições que eu achava tão preciosas quanto requintadas. Eco, Pierce, Foucault, Deleuze eram os autores que eu mais li naquele primeiro momento. E, embora me faltasse a presença de um guia seguro como uma Marilena Chauí, eu já percebia que Filosofia – não mais ciência, e sim Filosofia – e religião não poderiam conviver e que uma escolha era necessária a fim de continuar. Escolhi de vez a Filosofia, e aos 15 anos meu projeto era o de um dia me formar nessa área, conciliando Filosofia e Arte. Foi quando entrou o Direito, por meio da influência de meu amigo Sérgio Jacomino, então na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Enquanto eu atravessava o ensino médio decidido a estudar Filosofia na universidade – e na USP, especificamente –, era cada vez mais cativado pelas questões que compõem o mundo jurídico. Mesmo tendo sido apresentado ao Direito por lentes completamente anarquistas, viperinas, apropriadas à canalha que éramos, era aquele mesmo universo jurídico que já me impunha questões éticas e políticas que se encontravam diretamente com meus anseios estéticos e me abriam um caminho minimamente articulado para a busca filosófica da própria Filosofia. Ao chegar às portas da USP eu já sabia que me dedicaria à Filosofia do Direito, ainda que não soubesse exatamente como o faria e aonde pretendia chegar com isto. Comecei sim meu percurso na Filosofia, em 1991, apresentação chocante a um incipiente e árduo período – um choque representado no poema que reproduzi no post “Um poema de 1991”, em meu blog MF –, que me forçou inclusive a experimentar, por dois anos, o curso de Direito simultaneamente ao de Filosofia. Uma experiência que, em lugar de me cooptar de vez para o Direito em detrimento da Filosofia, explicitou minha ojeriza às pretensões institucionais dos juristas e me atormentou até que eu finalmente escolhi, já sabiamente, abandonar naquele momento o Direito para me dedicar exclusivamente à formação em Filosofia. Não havia então, para mim, por que não fazê-lo. Eu depois me arrependeria muitas vezes desse abandono do curso de Direito – basicamente a cada vez em que tentava, sem sucesso porque já sem tempo, retomar aquela graduação –, mas foi uma das decisões mais acertadas que tomei, mesmo considerado todo o desgaste material que me proporcionaria. Mas eu sabia, ou teria de aceitar as coisas desta forma, que a minha relação com o Direito não deveria ser a de um operador com sua arte, e sim a de um filósofo com seu oponente. O Direito sempre foi, para mim, objeto de estudo, crítica, embate, inquietação. Nunca foi, de maneira alguma e em nenhum momento, ambiente de descanso, porto seguro para minha chegada, horizonte de atuação. O Direito sempre me foi, e de certa forma é e sempre será, meu Outro – mas um Outro sem o qual eu não sei viver. Minha separação do Direito não foi nunca, na verdade, sempre do Direito e sim do perigo de tornar-me um burocrata ou um operador do Direito. Uma vez passado aquele perigo – e, com ele, tantas e tantas oportunidades pelas quais tantos se batem… –, eu tinha finalmente os meios de me voltar filosoficamente ao Direito com toda a liberdade que sempre desejei. Só não tinha, ainda, um caminho seguro para fazê-lo, embora esse caminho em Filosofia não seja coisa que se conquista sem tentativa e erro, sem dor e dúvida, sem incessantes frustrações. Até meados da década de 1990 vivi num labirinto filosófico pessoal, perdendo-me e me socorrendo de várias maneiras, fosse em desespero ou em entusiasmo, fosse impaciente ou fosse constante no meu propósito de alcançá-la: a Filosofia do Direito. E então, aparecem-me Marilena e, com ela, Espinosa. Era 1994. Meu verdadeiro curso de Filosofia começou ali, depois de ter me perdido por três anos, levado como que pela mão pelo Espinosa de Marilena, à causa final que eu sempre insisti em manter a despeito de cedo tornar-me espinosano: o enfrentamento filosófico do irracionalismo jurídico. Eu tinha confirmado o objetivo, e enfim tinha encontrado o caminho. Com o passar dos anos seguintes eu tentaria percorrê-lo, mas para isso precisaria descobrir o que eu era enquanto causa eficiente. O que descobri, mais uma vez, graças a Espinosa, graças a Marilena, graças a todas as dificuldades que me acompanharam nos sete anos que levei para cumprir minha graduação em Filosofia, e nos desafios posteriores no interior da pós-graduação ou no interior da docência, já com todos os pés na minha missão espinosana pelos campos do jurídico. Bem lá atrás, antes mesmo daquele poema de 1991, minha entrega originária, ao Desenho, já havia sido interrompida com todo o pesar que eu podia carregar, e minha Arte tornou-se a primeira relíquia a resgatar num futuro distante que até hoje não chegou. Ou, talvez, até este último sábado (vide, no Blog MF, o post “A arte do sábado”), quem sabe.
Farei questão de manter maciço este longo parágrafo anterior. Já ocultando uma infinidade de dados imprescindíveis à justa medição do que me foram estes últimos 25 anos (da minha primeira publicação como ilustrador – aos 13 anos – até hoje), nele eu de alguma forma concentro temas decisivos do meu percurso da Arte à Filosofia e ao Direito.
Eis por que este blog carrega o título que tem. Arte, Filosofia e Direito são, obedecendo à cronologia de minhas experiências, os três campos sem os quais eu não seria. Arte, Filosofia e Direito são os campos para os quais eu por mim mesmo desejei e decidi me dirigir, me construir, me desafiar. São os três campos que, a despeito de suas incompatibilidades ou de suas aproximações, me desafiam a dar conta de tanta obra em tão curta vida. São as três expressões essenciais de mim mesmo: diria quase que são os atributos dos quais sou modo, tão essenciais são em mim e em tudo o que desejo. A Arte, como campo da experimentação e da criação; a Filosofia, como vida de busca do verdadeiro; o Direito, como campo de batalha sem fim que a todo instante me traz de volta ao mundo concreto – o mundo concreto da minha Filosofia, onde o Direito, esse universo de irracionalismo jurídico, é alvo da minha denúncia, e onde a Arte, esse convite imorredouro a desenhar, me promete algum repouso de minhas próprias batalhas racionalistas.
Porém, a seqüência, no título deste blog, é outra: Filosofia, Direito e Arte. Porque este blog não é uma autobiografia, e sim o diário de bordo de uma nova busca: a de, a partir da Filosofia, enfrentar o Direito, mas reconquistar minha Arte. Esta é, de fato, a seqüência que melhor mostra o meu percurso atual. Sem Filosofia, não tenho o que fazer com o Direito; sem Filosofia e sem Direito, não tenho coragem de ousar voltar à Arte, desta vez para fazê-la renascer e, quem sabe um dia, tornar-se algo digno da permanência, mesma permanência que quero dar à minha Filosofia naquilo que ela merecer, e ao meu Direito naquilo que ele tiver de verdadeiro.
Em outras palavras, o professor que assina este blog é alguém que se divide entre Filosofia, Direito e Arte. Atualmente mais entre Filosofia e Direito do que também em Arte. Mas o caminho de retomada da arte já se iniciou, ainda que tão discretamente que sequer consigo medi-lo.
Todavia, justamente porque Filosofia, Direito e Arte são esses atributos sem os quais não tenho como me exprimir, estão eles presentes já em tudo o que faço, e certamente em tudo o que virei a fazer – talvez principalmente no que virei a fazer. Não há, pois, nenhum escrito meu em que não estejam presentes Filosofia, Direito e Arte. Não apenas em meus escritos acadêmicos, mas em todos os demais, dos meus esboços à minha correspondência, dos meus sonhos aos meus cálculos. Todos os meus blogs e todos os meus escritos, publicados ou não, públicos ou não, tratam de Filosofia, Direito e Arte ou estão nestes atributos. Este blog, porém, tem uma responsabilidade que não tem como ser sonhada pelos demais: a de tratar disto na condição de um espaço institucional, acadêmico, em que tudo o que é dito é dito absolutamente a sério. Não há licença poética aqui. Aqui fala minha voz de intelectual, por mais que, repito, o meio pareça clandestino dentre os gêneros oficiais de produção acadêmica.
Em meu próximo post, retomo o tema principal, para falar não dos atributos que Filosofia, Direito e Arte são em minha essência, mas sim das etiquetas em que se tornam no interior deste blog. Não acerca de por que são relevantes, mas sim em que sentido ainda podem ser distintos. 20:01:17


