Filosofia, Direito e Arte

Blog do Prof Fernando Dias Andrade

[FDA 28] Pedido FDA 04/2012 – Em defesa da História da Filosofia Moderna e da História da Filosofia do Século XVII

without comments

05/03/2012 19:22:27
Abaixo, o Pedido que faço a meus colegas no curso de Filosofia da EFLCH-Unifesp, em defesa tanto da História da Filosofia Moderna quanto da História da Filosofia do Século XVII.

Cf. também versão em PDF: www.fdandrade.com/Pedido201204.pdf

Pedido FDA 04/2012

São Paulo,
5 de março de 2012

Para
CEPG do PPGF do curso de Filosofia da EFLCH-Unifesp
DD Professores do curso de Filosofia da EFLCH-Unifesp

Ref.: Projeto de Pós – UCs História da Filosofia Moderna e História da Filosofia do Século XVII

Caros colegas do curso de Filosofia da Unifesp,

1. Preliminarmente

Considerando que, no processo de elaboração do Projeto de Doutorado e revisão do Projeto de Mestrado do PPGF da Unifesp:

1. Solicitei desde agosto de 2011, reiteradas vezes e por diferentes meios,[1] ser incluído na linha de pesquisa “História da Filosofia” e, dentro dela, ministrar a UC História da Filosofia do Século XVII, mas nunca recebi resposta oficial (seja do Coordenador de pós, Marcelo Carvalho, seja do delegado da linha, Plínio Smith) confirmando minha participação na linha nem a aceitação da minha UC;
2. Denunciei essa e outras irregularidades na reunião de 29.09.2011, sem todavia obter fosse naquela oportunidade fosse depois a retificação oficial da mesma, além de até hoje não ter sido atendido em meu pedido[2] de retificação de ata daquela reunião de maneira a constar dela a transcrição completa de minha manifestação oral, com o que se constitui nova irregularidade motivada pelo interesse em não tornar pública a denúncia;
3. Os conteúdos da linha “História da Filosofia” foram, desde o primeiro esboço apresentado em 27.09.2011 (do delegado de linha, Plínio Smith), elaborados de maneira a garantir que os conteúdos de História da Filosofia Moderna fossem substituídos por conteúdos típicos de Teoria do Conhecimento, o que afronta o trabalho deste professor de História da Filosofia Moderna – o que instituiu desde o início uma irregularidade que necessita ser sanada pelas necessidades do próprio trabalho em História da Filosofia;
4. Apresentei por escrito em 05.10.2011, a despeito das irregularidades e cerceamentos apontados, a ementa e a bibliografia da UC História da Filosofia do Século XVII,[3] assim como opinei quanto à distribuição das UCs da linha de maneira a proporcionar uma abordagem equânime de conteúdos pertinentes a História da Filosofia, mas tais pedidos escritos nunca receberam resposta, ao contrário do que aconteceu com os pedidos de todos os outros colegas nesta ou em outras linhas – o que caracteriza não apenas nova irregularidade como verdadeiro abuso de autoridade, pela afronta ao meu direito de participação na definição dos conteúdos da linha “História da Filosofia”;
5. Insisti, mediante manifestação[4] na reunião de 13.10.2011, na correção das irregularidades e ilegalidades já praticadas no processo de elaboração do Projeto de Doutorado (com ênfase na linha “História da Filosofia”), mas não apenas não tive apoio de nenhum colega às minhas admoestações como também essa manifestação tem até hoje sua transcrição obstada na ata daquela reunião, o que também constitui nova irregularidade motivada pelo interesse em não tornar pública a denúncia;
6. A despeito de minhas solicitações, admoestações e denúncias, segui sendo impedido de participar das reuniões ou discussões da linha de pesquisa “História da Filosofia”, por silêncio reiterado dos colegas Marcelo Carvalho e Plínio Smith – o que evidenciou já um movimento programado em favor da minha exclusão da constituição dos conteúdos da linha, e novo abuso de autoridade para além da mera inépcia;
7. Na fase de finalização do Projeto de Doutorado e revisão do Projeto de Mestrado coordenada a partir de janeiro de 2012, segui sem ter resposta oficial aos meus pedidos; com isto, o Projeto chegou à sua fase final de discussão sem apreciação das minhas propostas, o que constitui nova irregularidade e nova ilegalidade; tal situação ocorreu por iniciativa do delegado da linha, Plínio Smith, e do Coordenador de Pós, Marcelo Carvalho, que, em lugar de garantirem transparência e publicidade aos documentos e às discussões da linha “História da Filosofia”, impossibilitaram o desenvolvimento apropriado dos trabalhos de discussão dos conteúdos da linha e, de ponta a ponta no processo, cuidaram de manter-me excluído do processo de discussão dos conteúdos da linha;
8. A despeito disso, mantive a proposta original nas consultas realizadas por email pela Secretaria de Pós, o que veio a ser objeto de reunião da CEPG do PPGF em 02.02.2012. A CEPG do PPGF, a partir da situação ilegal e irregular acima indicada, foi induzida a erro (pois que foi convencida de que eu não queria participar das reuniões e queria uma UC “só para mim”) e nestas condições e a despeito da irregularidade e ilegalidade do trâmite do Projeto de Doutorado no que respeita à linha “História da Filosofia” (bem como sem conhecer minhas razões pela inserção da UC apresentada), recusou-se a incluir, entre as UCs da linha “História da Filosofia”, a UC História da Filosofia do Século XVII por mim apresentada;
9. Como resultado, fui vitimado do seguinte dano: o Projeto de Doutorado em seu formato atual (conforme informação da Secretaria do PPGF de 10.02.2012) não apenas não conta com a UC História da Filosofia do Século XVII como conta com uma UC História da Filosofia Moderna que não é adequada nem a substituir a UC História da Filosofia do Século XVII (pois que não absorve os temas do Século XVII) nem a servir como UC de História da Filosofia (pois que não é uma UC de História da Filosofia, e sim uma UC de Teoria do Conhecimento apenas propositalmente denominada como UC História da Filosofia Moderna, com o objetivo de suprimir, do curso de Filosofia da Unifesp, o tratamento adequado de História da Filosofia em Filosofia Moderna, ou seja, a Filosofia dos Séculos XVII e XVIII);
10. Na reunião da CEPG do PPGF havida em 28.02.2012, diante da minha discordância quanto à validade da UC História da Filosofia Moderna, propus, com anuência do Coordenador e dos demais colegas presentes, apresentar, pelas razões acima expostas, carta à CEPG e demais colegas Professores do departamento de Filosofia da EFLCH-Unifesp com pedido de revisão da atual UC História da Filosofia Moderna para apreciação na seguinte reunião da CEPG do PPGF, com o que chego à presente Manifestação consubstanciada neste Pedido FDA 04/2012:

2. Da manifestação e do pedido

Por esta manifesto que, a despeito da decisão da CEPG, segue válido meu pedido original em favor da UC História da Filosofia do Século XVII e peço à CEPG:
1ª a revogação da decisão da CEPG da reunião de 02.02.2012, que decidiu pela recusa da UC História da Filosofia do Século XVII, dadas as irregularidades e ilegalidades apresentadas nos considerandos iniciais;
2ª a substituição da ementa e da bibliografia da UC História da Filosofia Moderna constante da atual minuta de Projeto de Doutorado pela ementa a seguir apresentada, de modo a converter-se devidamente a História da Filosofia, com base nas justificativas apresentadas a seguir; e
3ª a aprovação da inserção da UC História da Filosofia do Século XVII na linha de pesquisa “História da Filosofia”, aprovando-se sem modificações a ementa e a bibliografia no formato que abaixo indico, com base nas justificativas apresentadas a seguir.

3. Da revogação da decisão da CEPG

A revogação da decisão da CEPG que recusou a inserção da UC História da Filosofia do Século XVII é cabível por conta das irregularidades e ilegalidades que revestiram o processo de elaboração dos conteúdos da linha “História da Filosofia”. De fato, a despeito de ter enviado meus pedidos por escrito e de em reiteradas vezes ter cobrado resposta oficial a respeito da situação de sua apreciação, nunca obtive tais respostas, o que só pode ser explicado seja por inépcia do Coordenador e do delegado de linha (hipótese que descarto), seja por má-fé e interesse em seu impedimento, que é o que se constata em razão tanto dos silêncios diante do pedido, quanto do resultado a que foi levada a linha correspondente. A apreciação dos fatos permite constatar com clareza que, desde o início do processo de elaboração do Projeto de Doutorado, o colega Plínio Smith, uma vez indicado (arbitrariamente) delegado da linha “História da Filosofia”, conduziu-a de maneira a garantir a inserção, na linha, de UC de Teoria do Conhecimento, uma área que não é necessariamente constituída como História da Filosofia mas que necessariamente é dominada pelos interesses teóricos de Filosofia Contemporânea. Tal interesse se verifica pelo fato de, sob o nome de uma UC História da Filosofia Moderna, ter ele mantido uma UC que é, na verdade, Teoria do Conhecimento. Só esse fato constitui total inversão da proposta de uma linha denominada “História da Filosofia”, mas é ele agravado pelo fato de a apresentação dessa UC, ao ser denominada História da Filosofia Moderna, resulta na exclusão da própria Filosofia Moderna enquanto objeto de História da Filosofia e enquanto produção de História da Filosofia. Não se trata, por certo, de mera inépcia do delegado, mas certamente de má-fé, para a qual foi decisiva a cooperação do Coordenador Marcelo Carvalho, que tantas vezes fez ao delegado de linha as vezes de porta-voz, para além de insistir em não reconhecer nem as irregularidades evidenciadas nem a própria responsabilidade administrativa diante do feito. A condução final da minuta do Projeto de Doutorado evidenciou a finalidade desse plano na medida em que tanto o delegado de linha Plínio Smith quanto o Coordenador de Pós Marcelo Carvalho simularam a apreciação do pedido deste Professor, quando em verdade apenas cuidaram para que meus pedidos continuassem tanto sem resposta oficial quanto sem apreciação adequada por parte da CEPG ou do conjunto de Professores. O dano já causado é extremamente grave, dado que o Projeto de Doutorado na sua forma atual não contempla a UC História da Filosofia do Século XVII nem contempla apropriadamente uma UC História da Filosofia Moderna, o que não apenas impede meu trabalho dentro dessa linha quanto impede qualquer trabalho de qualquer professor de História da Filosofia Moderna que não seja um detrator do que é História da Filosofia, principalmente do que é a História da Filosofia Moderna e mais ainda do que é a História da Filosofia do Século XVII.
A revogação daquela decisão é, também urgente, por conta da necessidade de se garantir, na linha, adequado espaço para os estudos de Século XVII – o qual é garantido tanto pela inserção de uma UC dedicada ao Século XVII quanto pela reforma apropriada da UC História da Filosofia Moderna.
Caso não haja essa revogação, significaria isso que a CEPG endossa as irregularidades e ilegalidades apontadas nos considerandos acima, podendo também ser, ao lado do Coordenador da Pós e do delegado de linha, co-ré em superveniente representação administrativa. Ao contrário, se revogada aquela decisão, a CEPG com isto corrigirá um juízo defeituoso a que foi fatalmente levada por conta da má condução efetuada pelo Coordenador, Marcelo Carvalho, e pelo delegado de linha, Plínio Smith.
Note-se que o pedido por essa revogação visa garantir à CEPG a oportunidade de corrigir um ato irregular dela própria, sem prejuízo, porém, da continuidade dos pedidos seguintes, em especial o de aprovação da UC História da Filosofia do Século XVII.

4. Da reforma da UC História da Filosofia Moderna

Qualquer ementa de História da Filosofia deve obedecer à regra de constituir-se a partir do interior da produção filosófica do período a que se refere, e não a partir de uma perspectiva externa à produção dos filósofos do período. Uma ementa de História da Filosofia que se conceba a partir de uma abordagem externa à estrutura dos textos, das filosofias e das polêmicas dos próprios autores do período abordado é tudo, menos História da Filosofia. Em lugar de viabilizar um conhecimento verdadeiro do conteúdo produzido pelos autores do período estudado, o que uma ementa criada a partir de uma abordagem externa produz é mera apresentação ideológica daquele período da História da Filosofia, a partir do que o intérprete imagina que ali está ou, pior, a partir do que ele, por conta de suas preferências ou deficiências particulares, gostaria que ali estivesse.
Será a atual UC História da Filosofia Moderna apropriada para dar conta da categoria a que pertence – História da Filosofia? Será ela apropriada para valer como História da Filosofia Moderna? A mencionada ementa, no atual Projeto de Doutorado, está assim:

1. A questão do método: via et ratio.
2. Experiência e razão.
3. Mundo fechado e universo infinito.
4. A noção de representação.
5. Idealismo e realismo.
6. Evidência, certeza e verdade.
7. Teorias da significação.
8. Epistemologia e ontologia.
9. O problema do erro.
10. Espaço, tempo e movimento.
11. Intuicionismo e formalismo.
12. A noção de vontade.
13. Aparência e fenômeno.
14. O tema da ilusão.
15. Ceticismo, dogmatismo e criticismo.
16. O destino do projeto de Kant no romantismo e no idealismo alemão.
17. Eticidade sócio-política e moralidade subjetiva.
18. Universalidade abstrata e universalidade concreta.
19. Delimitação político-jurídica da soberania, afirmação das autonomias nacionais e horizonte de uma história cosmopolita.

Por óbvio, se se trata de formar uma ementa de História da Filosofia Moderna, é preciso definir sem abordagens ideológicas o que é Filosofia Moderna. Embora se conceba diferentemente, de acordo com o gosto ou a intenção dos estudiosos ou dos comentadores, quando a Filosofia Moderna termina, certo é que ela não começa sem incluir o Século XVII desde suas fontes imprescindíveis (já atuantes no final do Século XVI). É impensável, portanto, propor uma UC de História da Filosofia Moderna que exclua o Século XVII. Porém, não se trata de apenas incluir aparentemente o Século XVII numa UC de Filosofia Moderna. Trata-se de reconhecer, primeiro, o papel fundador que o Século XVII tem para toda a Filosofia Moderna, a ponto de constituir uma parcela imprescindível para os estudos do período. Mais do que isso, trata-se de garantir que o estudo da Filosofia Moderna garanta um conhecimento verdadeiro da estrutura das filosofias do Século XVII, o que exige que qualquer ementa de UC História da Filosofia Moderna não pode excluir nem temas, nem autores, nem problemas, nem áreas constitutivas da completude da Filosofia Moderna e, particularmente, da Filosofia do Século XVII.
Voltando à ementa acima reproduzida, aparentemente a maioria dos itens constituintes da atual UC História da Filosofia Moderna seria pertinente ao Século XVII ou, extensivamente, a Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII e suas breves e razoáveis extensões). Não é, porém, o caso: Os itens listados na atual UC História da Filosofia Moderna não são relevantes da perspectiva da História da Filosofia (que considera a estrutura completa das próprias filosofias do Século XVII), e sim da perspectiva da Teoria do Conhecimento (que não apenas não é prática de História da Filosofia como parte do problema do conhecimento tal como posto principalmente por correntes posteriores ao Século XVII). Ou seja: o que temos aí não é uma ementa de História da Filosofia Moderna e sim uma ementa de Teoria do Conhecimento. Eis por quê:

Sobre o item “1. A questão do método: via et ratio”:
É tema de Teoria do Conhecimento
porque a epistemologia contemporânea, fundada no empirismo, precisa eleger o empirismo baconiano como sua fonte clássica, e ocultar as demais formas de método existentes na Filosofia Moderna; igualmente ela precisa ocultar o caráter racionalista do método baconiano, de modo a dar a impressão de que o método empírico sustenta necessariamente uma postura cética diante da razão.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque dá uma noção falsa do que o método é, dado que se refere (mal) a uma noção específica e ignora as demais (mais relevantes em termos de impacto). Todas as filosofias do Grande Racionalismo são racionalistas e têm o método como instrumento de acesso ao conhecimento certo e ao verdadeiro, e de forma alguma o próprio tema do método pode ser resumido a uma só concepção, muito menos à concepção baconiana. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): O método: instrumento de acesso ao conhecimento certo e à verdade; O método no Racionalismo intelectualista e no Racionalismo empirista; Polêmicas entre métodos em racionalismos opostos ou derivados.

Sobre o item “2. Experiência e razão”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, fundada no empirismo, desconhece a validade do racionalismo como caráter universal da Filosofia moderna, e por isso tanto precisa ignorar a História da Filosofia na forma original com que esta pensa a razão quanto precisa apresentar a razão um mero contraponto da experiência.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque oculta as condições em que se dá a problematização da relação entre experiência e razão no Século XVII e no Século XVIII, além de dar a entender que ambos são relevantes somente se tratados na condição de um par (ou seja, sem endossar a validade de cada um considerado isoladamente e independentemente do outro); oculta-se o valor da Razão como tema independente e principal da Filosofia Moderna e particularmente do Século XVII. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): A razão enquanto fundamento do conhecimento certo; Razão como gênero de conhecimento; Razão como garantia de conhecimento certo; Experiência e experimento no Grande Racionalismo; Razão e experiência no Grande Racionalismo.

Sobre o item “3. Mundo fechado e universo infinito”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea e a Filosofia da ciência se apropriam desse rótulo para se referir à fundação do pensamento moderno a respeito das ciências, particularmente as ciências ditas empíricas – uma noção contemporânea, e não clássica, de ciência, dado que oculta as demais noções e vincula à opinião contemporânea a leitura dos clássicos de Filosofia Moderna naquilo em que apresentam a ciência como saber certo.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque a expressão não decorre dos textos clássicos de Filosofia Moderna e sim de comentadores de Filosofia Moderna clássica, a exemplo de Paolo Rossi, cuja abordagem é vinculada necessariamente a História da Ciência mais que a História da Filosofia (ou seja, a leitura estrutural de textos de Filosofia). Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Fundação racional do saber científico no Grande Racionalismo; Razão, método e experimento na fundação do saber científico moderno; Ciência e Filosofia no Grande Racionalismo; Ontologia e saber científico na Filosofia Moderna; Filosofias da natureza e da natureza humana na Filosofia Moderna.

Sobre o item “4. A noção de representação”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea imagina que a construção de pensamento na Filosofia Moderna clássica é fundada na relação entre objeto e sujeito de conhecimento, relação que a mesma epistemologia precisa demonstrar ser falaciosa para poder afirmar a si mesma.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque a representação, embora esteja presente na Filosofia Moderna, não se identifica plenamente com a questão do conhecimento. As filosofias do Grande Racionalismo tratam do sujeito em diferentes níveis (não só o sujeito de conhecimento) e a noção de representação, a despeito de sua importância, é secundária, não prioritária ou pressuposta. Trata-se não de focar na questão da representação e sim na questão do próprio sujeito de conhecimento. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): O sujeito de conhecimento no Grande Racionalismo; O sujeito ético no Grande Racionalismo; O sujeito político no Grande Racionalismo; O Sujeito de direitos no Grande Racionalismo; A relação entre sujeito e objeto na construção do conhecimento verdadeiro; A relação entre sujeito e objeto no Grande Racionalismo.

Sobre o item “5. Idealismo e realismo”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, apoiada em Kant, imagina que a oposição constante entre o que é um racionalismo intelectualista e um racionalismo empirista é superável ou mesmo redutível a uma oposição entre idealismo e realismo.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque esse assunto diz respeito exclusivamente ao kantismo, ou seja, ao fim da Filosofia Moderna. A Filosofia Moderna é feita de diversas oposições, e esta não é a mais importante ou mais relevante. Ao contrário, ela empalidece diante da verdadeira oposição dada entre um Racionalismo empirista e um Racionalismo intelectualista. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Racionalismo empirista e Racionalismo intelectualista; Real e ideal na metafísica do Grande Racionalismo; Real e ideal na busca do verdadeiro; Real e ideal como instrumentos e objetos do conhecimento certo no Grande Racionalismo; Real e ideal como instrumentos e fundamentos do pensamento político no Grande Racionalismo.

Sobre o item “6. Evidência, certeza e verdade”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, em atendimento ao seu interesse de promover uma apresentação anti-racionalista do pensamento moderno clássico, precisa desqualificar o tratamento da busca da verdade pela Filosofia Moderna, ocultando as filosofias específicas que abordam o tema da verdade e do falso; note-se que o tratamento do falso não é vinculado ao tratamento da verdade, porque a epistemologia contemporânea, em sua vertente cética, não recusa a existência do falso e sim a existência do verdadeiro nas filosofias dos autores da Filosofia Moderna.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque falta a vinculação à qualificação fundamental dessa discussão, no período: a Razão. O tema da verdade não constitui problema para o filósofo racionalista, justamente porque o verdadeiro é o que se busca a partir do método e o que se constrói a partir do conhecimento certo. Verdade, certeza e evidência ainda têm, no Grande Racionalismo, um caráter de validade justamente porque são, dadas as filosofias, vinculados a construções intelectuais que demonstram o caminho para o verdadeiro, a despeito do pessimismo dos céticos e da intolerância dos teólogos. A busca da verdade é racionalmente qualificada no Grande Racionalismo tanto por conta da Razão que guia essa busca quanto da verdade que é buscada (uma verdade não dogmática), não podendo ser qualquer busca. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): A busca da verdade no Grande Racionalismo; As diferentes noções de Verdade no Grande Racionalismo; Verdade enquanto evidência e Verdade enquanto consistência no Grande Racionalismo; A oposição da Filosofia à Teologia no Grande Racionalismo; Tolerância e busca da Verdade no Grande Racionalismo; A recusa do ceticismo pelo Grande Racionalismo; Verdades da razão e verdades do coração no Grande Racionalismo; Verdade e prática política no Grande Racionalismo e no Iluminismo.

Sobre o item “7. Teorias da significação”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque é tema específico da epistemologia contemporânea e da Filosofia contemporânea da linguagem, diferentemente do tema do signo e do tema da linguagem em si mesmos; enfatizar a significação é importante para a Teoria do Conhecimento porque isso permite associar o próprio conhecimento a essa noção.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque a significação, enquanto é tema da Filosofia medieval e da Filosofia contemporânea, recebe tratamento reduzido no Grande Racionalismo (como na Lógica de Port-Royal, obra que responde mais aos interesses residuais do pensamento cristão medieval do que às questões presentes da Filosofia Moderna), no qual os filósofos, partindo da metafísica ou mantendo a ontologia para tratar do assunto, concentram-se na questão do signo, dos símbolos, da linguagem e da língua sem chegar especificamente a uma teoria da significação. A pretensão dos filósofos do Grande Racionalismo é outra: de um lado, estudar o poder da linguagem e sua relevância; de outro, desvendar o poder racional do próprio pensamento independentemente da linguagem, porque a linguagem, para o Grande Racionalismo, não é base do conhecimento nem das ideias. Não há, no Grande Racionalismo, a opinião de que o pensamento é resultante ou dependente de jogos de linguagem, porque há, no Grande Racionalismo, o estudo do conhecimento racional sem dependência da ideologia da significação. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Metafísica e linguagem no Grande Racionalismo; Linguagem e Política no Grande Racionalismo; Signo e Linguagem no Grande Racionalismo; Autonomia da razão diante da linguagem no Grande Racionalismo.

Sobre o item “8. Epistemologia e ontologia”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque só a epistemologia contemporânea utiliza o termo epistemologia para se referir a uma teoria do conhecimento (ao contrário do é feito no século XVII) e, principalmente, porque essa relação vincula a ontologia a isso que a epistemologia contemporânea chama de epistemologia, quando a ontologia merece e exige antes de mais nada tratamento exclusivo.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque na Filosofia Moderna a ontologia ou a metafísica estão sempre presentes na construção do pensamento filosófico, assim como a questão do conhecimento (ou uma “epistemologia”) – mas tanto “epistemologia” quanto “metafísica” são independentes entre si, sendo que a metafísica no Grande Racionalismo não depende de uma resolução da questão do fundamento do conhecimento nem a epistemologia é dependente da validade ou invalidade da metafísica. No Grande Racionalismo, todos os filósofos trabalham simultaneamente todas as áreas do conhecimento filosófico porque o próprio real o exige independentemente de onde se parta, e, principalmente, não há uma ideologia epistemológica condicionando o tratamento da metafísica. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Metafísica e ontologia no Grande Racionalismo; Fundação do conhecimento verdadeiro no Grande Racionalismo; Refutação do ceticismo pelo Grande Racionalismo; Conhecimento certo e ontologia no Grande Racionalismo; Investigação do intelecto no Grande Racionalismo; Ontologia e metafísica na investigação do intelecto e do conhecimento no Grande Racionalismo.

Sobre o item “9. O problema do erro”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea precisa do problema isolado do erro (ou seja, sem a solução para erro – que é o método) para apresentar-se na forma de ceticismo.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque, no Grande Racionalismo, o erro é um problema relevante, mas de solução tão fácil que é tornado irrelevante diante do principal: construção de um conhecimento certo uma vez que se desvendou a causa do erro. É verdade que, se para os filósofos antigos tratava-se de resolver como a verdade é possível, na Filosofia Moderna trata-se de resolver como o erro é possível. Todos os filósofos modernos resolvem isso com facilidade e no início de seus percursos em torno do conhecimento, com a demonstração do poder do conhecimento metódico para a construção de um conhecimento racional e de um conhecimento certo – no qual se desdobra a própria Filosofia. A Filosofia é, para a Filosofia Moderna, a superação do erro e recusa do poder do erro sobre a verdade, sobre a razão e sobre a própria Filosofia. Ao contrário, o erro é fundamento para a existência de duas práticas opostas à Filosofia: a teologia e o ceticismo. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Respostas do Grande Racionalismo quanto à possibilidade do erro; Conhecimento certo e erro no Grande Racionalismo; Erro e ilusão como problema para o Grande Racionalismo; Recusa do ceticismo pelo Grande Racionalismo; Verdade e Conhecimento certo no Grande Racionalismo; Método, verdade e conhecimento certo no Grande Racionalismo.

Sobre o item “10. Espaço, tempo e movimento”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, baseada outra vez em Kant, investe na recuperação de categorias para o pensamento de maneira uma prática (de concepção de universais) que a Filosofia Moderna, em verdade, refuta de várias maneiras; note-se que o item também permite a apresentação do tema não como problema filosófico, mas como objeto de estudo científico, como se a sua abordagem fosse necessariamente vinculada aos problemas das ciências empíricas.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque a Filosofia moderna não distingue entre Filosofia e ciência (todo conhecimento é válido se for certo – o conhecimento filosófico ou científico é a mesma coisa) e temas aparentemente científicos e não filosóficos não são, na verdade, capítulo à parte da Filosofia. Mais do que isso, os temas da Filosofia Moderna são sempre temas exclusivamente ou também metafísicos, de modo que se exige que o tratamento de quaisquer concepções ou categorias como as listadas nesse item não se restrinjam a uma versão parcial da Filosofia Moderna. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Espaço, tempo e movimento nos Princípios de Filosofia de Descartes [Localizou-se, aqui, o tratamento do assunto.]; Espaço e tempo enquanto universais no Grande Racionalismo; A crítica dos universais no Grande Racionalismo; Categorias e universais no Grande Racionalismo; Físicas e pequenas físicas nas filosofias do Grande Racionalismo; Metafísica e Física na Filosofia do Grande Racionalismo; Pensamentos metafísicos no Grande Racionalismo; Categorias e universais no kantismo; Deus e seu tempo no Grande Racionalismo.

Sobre o item “11. Intuicionismo e formalismo”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, particularmente o empirismo contemporâneo, apostam na validade dessas posições teóricas e na sua oposição, como se fossem relevantes, em Filosofia Moderna, para a definição das fundações do conhecimento e do pensamento, quando, na verdade, a razão nunca é colocada em segundo plano na Filosofia Moderna clássica.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque é tema de Filosofia contemporânea, não estando presente na Filosofia dos séculos XVII e XVIII. Há, é certo, o tratamento da intuição (até mesmo como gênero de conhecimento ou de percepção) e das formas (seja em investigação do intelecto, seja em filosofia prática), mas não há a constituição nem de movimentos nem de teorias que possam ser apontadas ou definidas como formalismo ou intuicionismo. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Os gêneros de percepção ou de conhecimento no Grande Racionalismo; Razão e Intuição no Grande Racionalismo; Intuição intelectual e intuição afetiva no Grande Racionalismo e no Iluminismo; O formal e a forma no Grande Racionalismo.

Sobre o item “12. A noção de vontade”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea investe na preservação dos fundamentos da ética kantiana, dando a entender que a vontade é pertinente para a ética e não para, também, a constituição do conhecimento verdadeiro.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque a vontade como mero nome ou mera noção é indiferente na Filosofia Moderna. A vontade, no Grande Racionalismo e na Ilustração, é qualificada: merece tratamento relacionada com a filosofia em que se insere. Isso se dá especialmente porque o Grande Racionalismo inteiro empreende uma total refutação da vontade tal como apresentada pelo pensamento medieval, e demonstra a estrutura da vontade como atividade intelectual ou anímica que confirma a autonomia do sujeito. Dada a importância dessa qualificação, é preciso deixar claro que a vontade na Filosofia Moderna é uma vontade nova na História da Filosofia, superior enquanto afirmação de autonomia até mesmo diante da Filosofia antiga. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Vontade moral e vontade intelectual no Grande Racionalismo; Vontade e livre-arbítrio no Grande Racionalismo; Vontade e mente no Grande Racionalismo; Ação e vontade no pensamento ético do Grande Racionalismo; Ação e vontade no pensamento político do Grande Racionalismo; Vontade privada e vontade pública nas teorias políticas do Grande Racionalismo; Vontade geral e vontade de todos no Iluminismo; Vontade a autonomia no Grande Racionalismo; Esvaziamento da vontade e afirmação da mente no Grande Racionalismo; Poder da vontade e vontade de poder no Grande Racionalismo.

Sobre o item “13. Aparência e fenômeno”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, fundada outra vez em Kant e interessada no diálogo com a fenomenologia, valoriza a oposição entre aparência e fenômeno e dá a entender que ela é relevante para toda a Filosofia Moderna e que oposições anteriores a ela no campo do conhecimento podem ser ignoradas.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque o assunto só tem relevância em Kant, no final da Filosofia Moderna, e no kantismo que dele se segue. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Aparência e fenômeno em Kant; Realidade e essência no Grande Racionalismo; Imagem e essência no Grande Racionalismo.

Sobre o item “14. O tema da ilusão”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, especialmente na vertente cética, investe no tema da ilusão como fundamento vivido do pensamento, sem vincular o assunto necessariamente às soluções que os racionalistas dão ao problema da ilusão.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque a ilusão também precisa ser qualificada, a fim de que se perceba como o assunto é relevante no Grande Racionalismo. A ilusão, como o erro, é relevante para a investigação do conhecimento e não por acaso aparece normalmente no início das análises de cada filósofo, mas ela é, como o erro, questão secundária inclusive porque se confunde com ele – especialmente quando a ilusão é causa do erro. Vale aqui o que foi dito a respeito do erro. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Respostas do Grande Racionalismo quanto à possibilidade do erro; Conhecimento certo e erro no Grande Racionalismo; Erro e ilusão como problema para o Grande Racionalismo; Recusa do ceticismo pelo Grande Racionalismo; Verdade e Conhecimento certo no Grande Racionalismo; Método, verdade e conhecimento certo no Grande Racionalismo; Ilusão e loucura no Grande Racionalismo.

Sobre o item “15. Ceticismo, dogmatismo e criticismo”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, seja em sua matriz kantiana (correspondente ao criticismo) seja em sua matriz pessimista (correspondente ao ceticismo), acusa de dogmatismo (ou seja, uma filosofia equivocada) o Grande Racionalismo, que é na verdade a fundação de todo o pensamento filosófico moderno e em nada se põe como dogmático.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque a Filosofia Moderna é uma recusa do ceticismo e da teologia, além de não ver a si mesma como dogmática ou como dogmatismo. Apenas em Kant essa opinião aparece com alguma relevância, revelando a debilidade de Kant como historiador de Filosofia. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Recusa do ceticismo pelo Grande Racionalismo; Refutação da teologia pelo Grande Racionalismo; Pessimismo intelectual e ceticismo na aurora da Filosofia moderna; Recusa do dogmatismo medieval pelo Grande Racionalismo; Fundamentação do conhecimento verdadeiro no Grande Racionalismo.

Sobre o item “16. O destino do projeto de Kant no romantismo e no idealismo alemão”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea apoia a tese de que a filosofia kantiana é exclusivamente relevante para a constituição do Idealismo alemão, numa marca de que do Grande Racionalismo nada mais restaria em Filosofia.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque ocupa mera parcela da Filosofia Moderna, como no item anterior – e especificamente a filosofia de Kant. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): A Razão no Grande Racionalismo; Deus e seu tempo no Grande Racionalismo; e equivalentes em extensão.

Sobre o item “17. Eticidade sócio-política e moralidade subjetiva”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque a epistemologia contemporânea, aceitando a filosofia kantiana como única filosofia moral válida, promove a noção de sujeito moral universal como superação do sujeito de conhecimento universal, ou seja, a subjetividade só alcançaria universalidade e positividade na esfera moral.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque se refere outra vez somente a uma parcela da Filosofia Moderna, no caso, a filosofia kantiana – como no item anterior. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Ética e moral na Grande Racionalismo; Ética e ontologia no Grande Racionalismo; Sujeito moral e sujeito ético no Grande Racionalismo; Ética e política no Grande Racionalismo e no Iluminismo; Moral privada e moral pública no Grande Racionalismo; Ética sem moralismo no Grande Racionalismo.

Sobre o item “18. Universalidade abstrata e universalidade concreta”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque, novamente com apoio em Kant, desvia o tratamento ontológico dos universais e da universalidade (tema importantíssimo na Filosofia Moderna clássica) para um tratamento epistemológico, de acordo com os interesses e pressupostos da Filosofia contemporânea.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque outra vez se refere a terminologia de mera parcela da Filosofia Moderna – a filosofia kantiana, como no item anterior. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Os universais no Grande Racionalismo; Abstração e concretude no Grande Racionalismo; Abstração e concretude na formação das ideias no Grande Racionalismo; Universalidade e individualidade na ética e política do Grande Racionalismo; Universalidade e individualidade na ética e política do Iluminismo.

Sobre o item “19. Delimitação político-jurídica da soberania, afirmação das autonomias nacionais e horizonte de uma história cosmopolita”:
É tema de Teoria do Conhecimento porque, em consonância com a Filosofia kantiana e principalmente em atendimento às correntes kantianas desenvolvidas na Filosofia contemporânea, endossa a noção de que o mundo da prática (especialmente o da política e do direito) não tem mais relação com a metafísica ou com a ontologia.
Não é tema de História da Filosofia Moderna porque é, como nos itens anteriores, tema só da filosofia kantiana; para piorar, o item tenta resumir em si mesmo toda a complexidade dos temas válidos de Filosofia política, com o que dá a entender que a Filosofia política moderna começa com seu próprio fim: Kant. Eis temas válidos para Filosofia Moderna (séculos XVII e XVIII): Soberania e Estado na história da filosofia política moderna; Teoria das formas de governo na história da filosofia política moderna; Ontologia e política no Grande Racionalismo; e uma miríade de outros temas, já que se trata de ética e política.

A atual ementa da UC História da Filosofia Moderna é, como se vê tanto numa análise ponto a ponto quanto na consideração de seu conjunto, uma ementa de Teoria do Conhecimento, apresentada de modo a simular ser uma UC História da Filosofia Moderna; ela não é uma ementa de História da Filosofia Moderna tanto pelo que expõe (temas de Teoria do Conhecimento) quanto pelo que oculta (temas de Século XVII e Século XVIII – ou seja, de Filosofia Moderna); mais do que isso, ela é extremamente vinculada, na sua parte final, à filosofia de Kant, a quem dedica um terço de toda a listagem (o que é incompatível com a alegação de alguns críticos da UC História da Filosofia do Século XVII de que uma ementa não deve especificar autores).
Tal simulação (uma UC Teoria do Conhecimento que finge ser UC História da Filosofia Moderna) tem sido bem-sucedida no Projeto de Doutorado, em primeiro lugar, pela infelicidade de eu, que jamais aprovaria uma tal ementa, ser o único professor de História da Filosofia do Século XVII do departamento de Filosofia da Unifesp (e isto a despeito de todos os meus pedidos, desde a implantação deste curso de Filosofia em 2006, no sentido de se abrirem concursos para professores especificamente de Século XVII e Século XVIII que efetivamente trabalhem História da Filosofia – em vez de apenas o simularemistHHistória da Filosofia); e, em segundo lugar, pela infelicidade de este departamento de Filosofia contar com uma série de professores (de História da Filosofia ou não) que ou não se interessam por Filosofia Moderna ou se interessam por ela exclusivamente na perspectiva da Teoria do Conhecimento, o que constitui uma verdadeira sectarização do tratamento de Filosofia Moderna na Unifesp, a ponto de a ementa da UC História da Filosofia Moderna, em seu estado atual, ser uma mescla de duas Filosofias contemporâneas: o ceticismo e o kantismo. É claro que os colegas que elaboraram tal ementa não tiveram nenhuma dificuldade em listar ementa e bibliografia que dão a entender que os temas da Filosofia Moderna se confundem com os temas da Teoria do Conhecimento, com o resultado de que são enfatizados, na atual ementa, os temas do Ceticismo e do Idealismo Alemão, e são excluídos vários temas pertinentes ao Grande Racionalismo: tais colegas realmente parecem considerar que a Filosofia Moderna pode ser reduzida a uma epistemologia que sirva simultaneamente aos interesses do Ceticismo e do Idealismo Alemão. Isso, porém, não é Filosofia Moderna, seja porque reduz os temas abordados a temas de um segmento (a teoria do conhecimento) seja porque – o que é o pior – exclui de seu interior toda a Filosofia do Século XVII (dado que ou oculta temas imprescindíveis ou os traveste de temas epistemológicos), o que faz com que isso também não seja História da Filosofia. Em outras palavras, isso que está na ementa acima listada não é História da Filosofia Moderna. De fato, em lugar de a UC História da Filosofia Moderna, em seu atual formato, ser efetivamente uma UC fundada no conteúdo dos textos e dos problemas de todos os principais autores e problematizações dos Séculos XVII e XVIII, ela faz apenas referências indiretas às filosofias daquele período e vem responder a questionamentos de interesse exclusivo dos que trabalham, em Filosofia contemporânea, os temas da epistemologia, da Filosofia da ciência e da lógica. Em lugar de ser retrato fiel da complexidade e da totalidade da História da Filosofia Moderna, a atual UC assim denominada é, na verdade, uma anti-História da Filosofia a serviço da própria Filosofia contemporânea, mas também da neoescolástica e de quaisquer partidários de tudo o que seja contrário ao Grande Racionalismo.
Tal situação – uma UC História da Filosofia Moderna que exclui o Século XVII – não teria ocorrido, acredito, se: eu não tivesse sido praticamente impedido de participar de certas reuniões da linha “História da Filosofia”; se delegado de linha e Coordenador tivessem respondido oficialmente ou devidamente aos meus pedidos, em lugar de simplesmente simularem que tais pedidos eram considerados; se minhas admoestações quanto à importância de não se excluir o Século XVII da UC História da Filosofia Moderna tivessem sido respeitadas; se não fossem os colegas da linha “História da Filosofia” partidários de uma Filosofia Moderna sem Século XVII.
Mais do que isso: Do jeito que a questão da elaboração do Projeto de Doutorado e particularmente dessa linha “História da Filosofia” se desdobrou nas reuniões e pelo que constatei na reunião de 28.02.2012, muitos colegas (da própria linha ou de fora dela) ficaram com a impressão que eu estaria evitando participar de reuniões e insistindo na inclusão de uma UC “só para mim” chamada História da Filosofia do Século XVII. Muito pelo contrário, o que ocorreu é que minha participação em reuniões da linha foi dificultada pelos próprios colegas, meus pedidos foram ignorados e meus colegas de linha agem pela exclusão do Século XVII (seja recusando que haja na linha uma UC dedicada ao Século XVII, seja evitando que o Século XVII apareça na UC História da Filosofia Moderna). A maior de todas estas irregularidades talvez seja o silêncio diante de meus pedidos, o que me impediu de participar efetivamente na discussão da linha, resultando no atual Projeto de Doutorado que, a despeito de atender a quase todos, propositalmente exclui o Século XVII. O presente pedido visa sanar esse erro do Projeto.
Um curso de Filosofia sério não permitiria jamais uma inversão desse tipo. O curso de Filosofia da Unifesp, enquanto não recusa a UC História da Filosofia Moderna nesse formato, não tem como ser por mim considerado um curso sério, dado que se permitiu ser enganado por dois colegas em troca sabe-se lá do quê.
É hora, portanto, de recusar esse engodo e corrigir esse engano. Tal correção se faz, primeiro, pela recusa dessa ementa da UC História da Filosofia Moderna no formato em que está, e pela sua substituição por uma ementa que efetivamente dê conta dos conteúdos da História da Filosofia Moderna de forma fiel e razoável com respeito aos dois séculos que a constituem: Século XVII e Século XVIII. Não se trata de meramente apresentar itens a acrescentar na ementa; ela deve mesmo ser integralmente reformada.
Para tal substituição, apresento aqui uma ementa de História da Filosofia Moderna que efetivamente é pensada a partir dos conteúdos necessários do período, tomando como referência os Séculos XVII e XVIII:

1. A crítica dos universais no Grande Racionalismo.
2. A relação entre sujeito e objeto no Grande Racionalismo e no Iluminismo.
3. As diferentes noções de Verdade no Grande Racionalismo e no Iluminismo.
4. Corpo e alam nas filosofias do Grande Racionalismo e do Iluminismo.
5. Essência e substância nas teorias metafísicas do Grande Racionalismo.
6. Mecanismo e dinamismo no Grande Racionalismo.
7. O estudo das paixões no Grande Racionalismo e no Iluminismo.
8. O método: instrumento de acesso ao conhecimento certo e à verdade.
9. Ontologia e política no Grande Racionalismo e no Iluminismo.
10. Os gêneros de percepção ou de conhecimento no Grande Racionalismo.
11. Provas de existência de Deus no Grande Racionalismo e no Iluminismo.
12. Racionalismo intelectualista e Racionalismo empirista no Grande Racionalismo.
13. Razão, método e experimento na fundação do saber científico moderno.
14. Real e ideal na metafísica do Grande Racionalismo e do Iluminismo.
15. Realidade e essência no Grande Racionalismo.
16. Refutação da teologia pelo Grande Racionalismo e no Iluminismo.
17. Refutação do ceticismo pelo Grande Racionalismo.
18. Signo e Linguagem no Grande Racionalismo e no Iluminismo.
19. Sujeito moral e sujeito ético no Grande Racionalismo e no Iluminismo.
20. Vontade a autonomia no Grande Racionalismo e no Iluminismo.

A ementa que acima apresento não privilegia nenhum filósofo, nenhuma corrente e, principalmente, não dá espaço a nenhuma ideologia. Ela, na medida do possível, compreende tanto o Século XVII quanto o Século XVIII e suas razoáveis e curtas extensões (no final do Século XVI e no início do Século XIX) e, finalmente, permite corrigir o erro causado pela ilusão de que a Filosofia Moderna é uma Teoria do Conhecimento formada pelo amalgamento de ceticismo com Idealismo Alemão.
Tal proposta visa, como explicitado, viabilizar a implementação de uma UC História da Filosofia Moderna que efetivamente leve em consideração o conteúdos de todas as mais relevantes obras filosóficas dos Séculos XVII e XVIII, de forma a permitir que qualquer colega verdadeiramente interessado em trabalhar os temas daquele período na perspectiva da História da Filosofia o possa fazer sem sectarismo e, principalmente, de forma a respeitar o que o Século XVII e o Século XVIII verdadeiramente são enquanto Filosofia Moderna: não uma antecipação do que virá depois (o que vem depois é irrelevante para a História da Filosofia Moderna), mas um período válido por si mesmo, e que exige, de seus estudiosos, um tratamento sério e justo, e não um tratamento preconceituoso, parcial ou ingênuo.
Quanto a uma UC Teoria do Conhecimento, que ocupe o seu autêntico lugar no Projeto: salvo melhor juízo, a linha “Metafísica e linguagem”.

5. Da aprovação da UC História da Filosofia do Século XVII

A ementa que eu apresentei[5] para a UC História da Filosofia do Século XVII (e que sempre foi ocultada, ou teve discussão obstada, pelo delegado de linha Plínio Smith e pelo Coordenador Marcelo Carvalho) é a seguinte:

1. Experiência, história e ciência na filosofia do século XVII;
2. O lugar da astronomia na revolução científica do século XVII;
3. A sistematização filosófica do pensamento político e do direito no século XVII;
4. Matemática, experiência e linguagem na filosofia do século XVII;
5. A fundação do jusnaturalismo na filosofia política do século XVII;
6. Dúvida, Verdade e fundação do saber na filosofia do século XVII;
7. A conexão de corpo e alma na filosofia do século XVII;
8. Fé, política e saber na filosofia do século XVII;
9. Pensamento e ação na filosofia cristã do século XVII;
10. Críticas ao racionalismo no século XVII e XVIII;
11. Ontologia do necessário e crítica na filosofia do século XVII;
12. O lugar da democracia no pensamento político na filosofia do século XVII;
13. O direito natural no século XVII;
14. Paixões e desejo: a questão da vontade na filosofia do século XVII;
15. A pessoa moral na filosofia do século XVII;
16. O processo de formação das idéias na epistemologia do século XVII;
17. A fundamentação dos direitos naturais na filosofia do século XVII;
18. A ideia de substância na filosofia do século XVII;
19. Fideísmo e Mal na filosofia do século XVII;
20. A questão da tolerância no século XVII e XVIII.

Tal ementa reflete ementas consolidadas de História da Filosofia Moderna de cursos (a exemplo do da USP) que respeitam a prática rigorosa da História da Filosofia quando o assunto é Filosofia Moderna, os temas são escolhidos efetivamente a partir dos problemas que valem para o Grande Racionalismo como um todo. Significa isto que os temas aí listados permitem vinculação com autores específicos (que são a realidade de uma Filosofia que se desdobra na história) e, talvez o mais importante, não privilegiam uma área específica da Filosofia do período nem omitem áreas imprescindíveis da Filosofia do período. Uma característica fundamental dessa ementa é o seu caráter geral: ela não obriga ao tratamento específico deste ou daquele autor, mas é resultado da constatação dos grandes temas constituintes de todo o pensamento filosófico do Século XVII, sendo que cada um dos temas envolve certa e inevitavelmente diversos autores e perspectivas de abordagem, mas todos obrigam a respeitar efetivamente a História da Filosofia do Século pelo que a produção filosófica do período efetivamente apresenta, e não pelo gosto deste ou daquele intérprete ou comentador dos filósofos do período.
Pois bem: independentemente da substituição, ou não, da atual ementa da UC História da Filosofia Moderna pela ementa que apresento para tal substituição ao final do número anterior, mantenho a necessidade de também se incluir – ao lado da UC História da Filosofia Moderna, não importa qual o conteúdo desta – uma UC exclusivamente dedicada ao Século XVII.
Tal necessidade se deve porque:
1º O Século XVII deve ter seu tratamento obrigatoriamente garantido pelo conjunto de ementas da linha “História da Filosofia”, como se é de esperar de qualquer conjunto de ementas que pretenda um tratamento completo da História da Filosofia;
2º O Século XVII, ainda que ingresse enfim como conteúdo de História da Filosofia Moderna (desde que a substituição que propus seja acatada), a garantia de abordagem será insuficiente, dado o espaço que o Século XVII, por sua importância, necessita receber neste departamento de Filosofia. Há dezenas de UCs dedicadas à Filosofia do Século XX nas quatro linhas de pesquisa do Projeto de Doutorado e Mestrado; há várias dedicadas à Filosofia do Século XIX e algumas dedicadas à Filosofia do Século XVIII. Já à Filosofia do Século XVII, apesar do seu caráter fundador e da sua importância por si mesma, não há nenhuma UC dedicada. A reforma da UC História da Filosofia Moderna, mesma a indicada por mim por meio da substituição da ementa atual pela que acabo de apresentar, ainda não dá conta desse período tão importante para a História da Filosofia que é a Filosofia do Século XVII;
3º O Século XVII, como se viu pelo desdobramento da linha “História da Filosofia”, está ameaçado dentro do departamento de Filosofia da EFLCH-Unifesp. A única medida apta a garantir a presença de um tratamento apropriado do Século XVII nos conteúdos do curso de pós-graduação viria da incorporação dessa UC História da Filosofia do Século XVII, com a ementa que apresentei, e com a bibliografia a ser apresentada em detalhe posteriormente, mas que, em sua bibliografia básica, deve conter pelo menos as obras completas e edições críticas dos seguintes autores: Antoine Arnauld, Francis Bacon, Pierre Bayle, René Descartes, Bento Espinosa, Galileu Galilei, Pierre Gassendi, Hugo Grotius, Thomas Hobbes, Gottfried-Wilhelm Leibniz, John Locke, Nicolas Malebranche, Blaise Pascal, Samuel Pufendorf e Giambattista Vico; e, em sua bibliografia complementar, enfatize estudos e histórias da Filosofia que abordam tais autores e outros efetivamente do ponto de vista da História da Filosofia.
Finalmente, endosso que não se trata de, com essa UC História da Filosofia do Século XVII, garantir a inclusão de uma UC “só para mim”, como já foi dito por alguns colegas. Trata-se, porém, de garantir uma UC – e apenas uma UC – só para o Século XVII. É uma necessidade do curso, e nestes termos é também uma providência a atender o próprio interesse público: não pode faltar, na grade do curso, um instrumento que garanta o tratamento de uma disciplina imprescindível à História da Filosofia como é a disciplina da História do Século XVII. Retomando o que eu disse em outro lugar, um curso sério de Filosofia não deixa de garantir esse espaço ao Século XVII, sem intromissões indevidas ou abordagens ideológicas tais como as que aqui foram denunciadas, e que essa CEPG pode, enfim, corrigir.

6. Considerações finais

São estas as minhas solicitações, em suma, que visam resultar na substituição da atual ementa da UC História da Filosofia Moderna por esta que ora apresento, e também incluir na linha “História da Filosofia” uma UC História da Filosofia do Século XVII. Os motivos, em sua forma básica, estão apresentados, sendo certo que o atendimento a estes pedidos não apenas não virá a prejudicar nenhum colega como virá, principalmente, a promover o aprimoramento de todo o Projeto de Doutorado e Mestrado, pela garantia de um lugar digno tanto ao Século XVII em particular quanto à Filosofia Moderna como um todo.
Nem seria preciso dizer que considero que o atendimento ao que se pede aqui finalmente encerraria o assunto, permitindo que o Projeto de Doutorado e revisão do Projeto de Mestrado sigam à sua forma final, para o encaminhamento à CAPES que é do desejo de todos nós.

Este Pedido é simultaneamente apresentado em versão impressa e em versão PDF, distribuída por email em caráter oficial ou extra-oficial e disponível para consulta na internet em www.fdandrade.com/Pedido201204.pdf e, dado seu caráter de interesse público, no blog www.fdandrade.com/blog.
Por meio de meu Pedido 05/2012, solicito ao Coordenador de Pós que envie a todos os colegas, em caráter oficial, este Pedido 04/2012, para apreciação pela CEPG na próxima reunião, ou em outra reunião que seja mais apropriada ou eficaz para a correção da linha “História da Filosofia” no que se refere a História da Filosofia Moderna e a História da Filosofia do Século XVII.

Atenciosamente,

Prof Dr FERNANDO DIAS ANDRADE
Professor adjunto de História da Filosofia na
Universidade Federal de São Paulo (Unifesp)
www.fdandrade.com



[1] Cf. documento disponível para consulta na internet em www.fdandrade.com/Pedido201105.pdf.

[2] Cf. documento disponível para consulta na internet em www.fdandrade.com/Pedido201109.pdf.

[3] Cf. documento disponível para consulta na internet em www.fdandrade.com/Pedido201108.pdf.

[4] Cf. documento disponível para consulta na internet em www.fdandrade.com/Pedido201111.pdf.

[5] Desde pelo menos outubro de 2011. Cf. documento disponível para consulta na internet em www.fdandrade.com/Pedido201108.pdf.

Written by fdandrade

março 5th, 2012 at 7:30 pm

Posted in FDA Filosofia

[FDA 27] [MF 13] USP, 22 anos; Pax spinozana, 11 anos

without comments

14/02/2012 13:50:05

São quase 14h. Há 11 anos, eu me tornava doutor em Filosofia, com minha tese Pax spinozana: direito natural e direito justo em Espinosa. E há 21 anos eu iniciava a graduação em Filosofia na USP.

O quer começar neste novo período de 10, 11 anos?

14/02/2012 13:53:03

Written by fdandrade

fevereiro 14th, 2012 at 12:57 pm

[FDA 26] Divulgada a programação do colóquio em homenagem a Marilena Chauí: Colóquio Republicanismo e Democracia (FFLCH-USP)

without comments

Colóquio Republicanismo e Democracia
7-10 de novembro de 2011
Prédio de Filosofia e Ciências Sociais – FFLCH – USP
Cidade Universitária – São Paulo/SP

Programação

SEGUNDA-FEIRA (DIA 07)

09:00 – 10:30
Mesa 1 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Rafael Salatini (Unesp-Marília)
Falar às paixões: o exercício político na República de Cícero e na Politéia de Platão
Patrícia Nakayama (USP)
A influência da retórica clássica em Collucio Salutati
Fabrina Magalhães Pinto (UFF)
O universo da concórdia entre diversas doutrinas e culturas no humanismo renascentista: as formulações de Ficino, Pico Della Mirandola e Leone Ebreo
José Expedito Passos Lima (UECE)

11:00 – 12:30
Mesa 2 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Patrícia Nakayama (USP)
Razão e verdade na política de Espinosa
Tessa Moura Lacerda (USP)
Os tratados políticos de Espinosa e Maquiavel
José Soares das Chagas (mestre em filosofia pela UECE)
Bodin e a república
Rafael Salatini (Unesp-Marília)

Mesa 3 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Fabrina Magalhães Pinto (UFF)
Glória e virtù em O Príncipe, de Maquiavel
Bruno Santos Alexandre (USP)
Armas e leis: a fundação do vivere civile nos Discursos de Maquiavel
Fabiana de Jesus Benetti (Unioeste)
O republicanismo de Maquiavel: entre a liberdade e a igualdade
Carlo Gabriel Kszan Pancera (UFMG)

14:00 – 16:00
Mesa 4 | Conferência | Sala 14
Apresentação: Sérgio Cardoso (USP)
O imperium não é um Estado: o estatuto do imperium na filosofia do direito de Espinosa
Fernando Dias Andrade (Unifesp-Guarulhos)
Espinosa, Kelsen e a natureza da ordem jurídica
Diogo Pires Aurélio (Universidade Nova de Lisboa)
Debatedor: Douglas Ferreira Barros (PUC-Campinas)

16:30 – 18:30
Mesa 5 | Conferências | Sala 14
Quentin Skinner e a liberdade em Maquiavel
Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros (USP)
Republicanismo e iguais liberdades
André Berten (Universidade de Louvain)
Debatedora: Eunice Ostrensky (USP)

18:30 – 19:30
Lançamento

Diálogos com Marilena Chauí, org. de Maria Célia Paoli, editora Humanitas.

19:30 – 21:30
Mesa 6 | Conferências | Sala 14
O republicanismo de Claude Lefort
Newton Bignotto (UFMG)
Claude Lefort, lector de Leo Strauss: filosofía, teología, democracia
Claudia Hilb (Universidade de Buenos Aires)
Debatedor: Renato Janine Ribeiro (USP)

TERÇA-FEIRA (DIA 08)

09:00 – 10:30
Mesa 7 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Mariana Rubiano (USP)
A conversação e a civilidade
Patrícia Aranovich (Unifesp-Guarulhos)
Do útil e do honesto: sobre a forma de um ensaio
Sandra Pedroso (USP)
O lugar do discurso na vida política da Roma ciceroniana
Isadora Bernardo (USP)

Mesa 8 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Bruno Santos Alexandre (USP)
O republicanismo de Kant
Alberto Paulo Neto (USP)
Liberdade republicana e virtude cívica no pensamento de J.-J. Rousseau
Vital Francisco C. Alves (UFG)

11:00 – 12:30
Mesa 9 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Patrícia Aranovich (Unifesp-Guarulhos)
O que é o Terceiro Estado? ou o discurso sobre a República na Revolução Francesa
Rodison Santos (USP)
Ciência como discurso autoritário em Hannah Arendt
Thiago Dias (USP)
Discurso político e fala pública em Hannah Arendt
Mariana Rubiano (USP)

Mesa 10 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Alberto Paulo Neto (USP)
Necessidade e Estado na filosofia de Spinoza
Cristiano Bonneau (USP)
O papel da liberdade de pensamento na filosofia política de Espinosa
Sérgio Luís Persch (UFPB)
Democracia em Hobbes e Spinoza
Pablo Ramos de Azevedo (UFRJ)

14:00 – 16:00
Mesa 11 | Conferências | Sala 14
O que entender por Povo em Maquiavel – uma controvérsia crítica no Republicanismo contemporâneo
Sérgio Cardoso (USP)
Maquiavel: Poder e Potência
Helton Adverse (UFMG)
Debatedor: Milton Meira do Nascimento (USP)

16:30 – 18:30
Mesa 12 | Conferências | Sala 14
Republicanismo norte-americano
Heloísa Murgel Starling (UFMG)
República e sanção da lei na Revolução Francesa: Sade republicano
Maria das Graças de Souza (USP)
Debatedor: Antonio Carlos dos Santos (UFS)

18:30 – 19:30
Lançamento

Chantal Jaquet, A unidade do corpo e da mente. Afetos, ações e paixões em Espinosa, trad. de Marcos Ferreira de Paula e Luís César Oliva, editora Autêntica.

19:30 – 21:30
Mesa 13 | Conferências | Sala 14
The ‘People’ as a collective agent in democratic theory: What sense does it make?
Dominique Leydet (Universidade do Québec)
Debatedor: André Singer (USP)

QUARTA-FEIRA (DIA 09)

09:00 – 10:30
Mesa 14 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Fabiana de Jesus Benetti (Unioeste)
John Locke e a liberdade republicana
Rodrigo Ribeiro de Sousa (USP)
Política e religião na modernidade: John Locke e a Carta acerca da tolerância
Leonardo Almeida da Silva (UERJ)
Os elementos republicanos na tolerância lockeana
Antônio Carlos dos Santos (UFS)

Mesa 15 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Cristiano Bonneau (USP)
Democracia e socialismo em negativo: a ‘força instituinte’ dos conceitos
Eduardo Amaral (Rede pública, SP)
Precariedade da experiência ou experiência da precariedade? (Ambiguidades de classe e democracia)
Homero Santiago (USP)
Democracia como questão filosófica: Marilena Chauí e o debate contemporâneo sobre o conflito político
Douglas Ferreira Barros (PUC-Campinas)

11:00 – 12:30
Mesa 16 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Homero Santiago (USP)
Espinosa: a radicalização ética e democrática na educação pública
Fernando Bonadia de Oliveira (USP)
¿Un republicanismo spinoziano?
Agustín Volco (UBA, Argentina)
Una alternativa spinozista para la ‘legitimidad’ de obligaciones politicos y morales, como un alegato en contra del contratualismo (Hobbes, Rawls)
Miriam van Reijen (Universidade de Tilburg, Holanda)

Mesa 17 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: José Expedito Passos Lima (UECE)
A política como luta: uma análise comparativa das ideias de Weber e Carl Schmitt sobre a democracia parlamentar
Marcelo da Costa Maciel (UFRRJ)
Da revolução à república: presença de James Madinson em On Revolution de Hannah Arendt
Luiz Alves Falcão (UERJ)
O republicanismo segundo Habermas vs. o republicanismo segundo Pettit
Joedson de Santana Oliveira (UFPI)

14:00 – 16:00
Mesa 18 | Conferências | Sala 14
Democracia e Classe: “cultura popular” e classe social no fim da ditadura
Alexandre Carrasco (Unifesp-Guarulhos)
A dialética de república e democracia no jovem Marx entre Espinosa e Rousseau
Vittorio Morfino (Universidade de Milão-Bicocca)
Debatedor: Homero Santiago (USP)

16:30 – 18:30
Mesa 19 | Conferências | Sala 14
Republicanismo, democracia e a questão da liberdade positiva
André Martins (UFRJ)
Le désir de vengeance comme fondement du corps politique chez Spinoza
Chantal Jacquet (Universidade de Paris – Panthéon-Sorbonne)
Debatedor: Luís César Oliva (USP)

19:00 – 21:00
Mesa 20 | Conferências | Sala 14
L’annexion républicaine de Machiavel dans la pensée anglo-saxonne – un républicanisme qui en cache un autre
Marie Gaille-Nikodimov (Universidade de Paris – René Descartes)
Debatedor: Cícero Araújo (USP)

QUINTA-FEIRA (DIA 10)

09:00 – 10:30
Mesa 21 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: José Soares das Chagas (mestre em filosofia pela UECE)
Uma história da filosofia
Daniel Santos da Silva
A Ética de Espinosa como Filosofia Prática: paralelos entre as leituras de Deleuze e Chaui
Bárbara Lucchesi Ramacciotti (USP-UMC)
Marilena Chauí e a transformação do desejo
Marcos Ferreira de Paula (Unifesp-Santos)

11:00 – 12:30
Mesa 22 | Comunicações | Sala 14
Coordenação: Marcos Ferreira de Paula (Unifesp-Santos)
Franciscus van den Enden (1602-1674) – Ex-jesuíta, poeta, médico, comerciante de arte, filósofo e político, professor de Spinoza, encenador de comédias latinas, conspirador contra Luís XIV…
Maurício Rocha (PUC-RJ)
Autoritarismo e cultura popular na visão de Marilena Chaui
Silvana de Souza Ramos (USP)
Imanência, a nervura da crítica
Mariana de Gainza (USP)

Mesa 23 | Comunicações | Sala 115
Coordenação: Antônio Carlos dos Santos (UFS)
Maquiavel: a fortuna e algumas circunstâncias da liberdade
Flávia Roberta Benevenuto de Souza (UFMG)
O conceito de liberdade como não dominação sob o crivo feminista
Carla Almeida (UEM) / Maria Lígia Granado Elias (USP)

14:00 – 16:00
Mesa 24 | Conferências | Sala 14
Espinosa e a democracia
Paulo Vieira Neto (UFPR)
La guerre, horizon du politique et obstacle à la démocratie: Confrontation de Juste Lipse et de Spinoza
Jacqueline Lagrée (Universidade de Rennes)
Debatedora: Tessa Moura Lacerda (USP)

16:30 – 18:30
Mesa 26 | Conferências | Sala 14
Spinoza contra os federalistas
Francisco de Guimaraens (PUC-RJ)
Quien más ama las cosas: “Libertad igualitaria” y radicalismo democrático en Francis van den Enden
Diego Tatián (Universidade Nacional de Córdoba)
Debatedor: Maurício Rocha (PUC-RJ)

19:00 – 21:00
Mesa 27 | Encerramento | Sala 14
Apresentação: Walnice Nogueira Galvão (USP)
Conferência: Marilena Chauí (USP)
Com a presença da diretora da FFLCH-USP, Sandra Margarida Nitrini.
Coordenação: Márcio Suzuki (vice-chefe do Dep. de Filosofia da USP)


Written by fdandrade

novembro 2nd, 2011 at 8:01 pm

Posted in FDA Filosofia

[FDA 25] Divulgada a programação do VIII Colóquio Internacional Spinoza (Córdoba)

without comments

VIII Coloquio Internacional Spinoza 2011 (Universidad Nacional de Córdoba, Argentina)

Martes 1 de noviembre

Mesa 1 (14:00 – 16:00) Coordina Sebastián Torres
Francisco de Guimaraens (PUC-Rio), Spinoza e o conceito de “mutatio”
Andrea Pierri y Claudio Marín (Chile), El sentido de la “necesidad” en la filosofía de Spinoza
Iván G. Sánchez (UBA) / César Massri (UBA), Spinoza y la teoría de conjuntos de Cantor-Russell
Christian de Ronde (Vrije Universiteit Brussel), La filosofía de Spinoza y su pertinencia en la física contemporánea

Mesa 2 (16:30 – 18:30) Coordina Maurício Rocha
Donati Canna Caleri (UFF / PUC-Rio), Beatitude – iluminação – Espinosa e zen budismo
Pablo Martín Méndez (UBA, UNLa, CIC), Spinoza: filósofo de la frugalidad
Maria Cecilia Lessa da Rocha (PUC-Rio) Algunas consideraciones sobre la situación de la mujer en la filosofía de Spinoza
Meiry Ellen de Souza Nascimento (UECE), Spinoza e as Mulheres: A politica das paixões

Mesa 3 (19:00 – 21:00) Coordina Pablo Martín Méndez
Alex Pinheiro Lima (UFC), Notas sobre a figura de Jesus Cristo e sua relação com o sistema de Spinoza
Cecilia Abdo Ferez (UBA-CONICET-IUNA), Justicia y Don en San Pablo y Spinoza
Türker Armaner (U. de Galatasaray, Turquía), Fichte Confronts Spinoza: Friend or Foe?
Maurício Rocha (PUC- Rio) / Daniel Nogueira (UFRJ), Deleuze, Spinoza, a Filosofia e o Direito

Noche con vino y libros nuevos
. Fritz Mauthner, Spinoza, un bosquejo de su vida y de su influencia
. Stefano Visentín, El movimiento de la democracia
. Carlos Astrada, Goethe y el panteísmo spinociano / Goethe, Fragmento sobre Spinoza

Miércoles 2 de noviembre

Mesa 1 (9:00 – 10:30) Coordina Andrea Pierri
Cecilia Paccazochi (UNC), El tiempo de las pasiones
Barbara Lucchesi Ramacciotti (USP) Spinoza e Nietzsche: teoria afetiva do conhecimento e experimentalismo terapêutico
Gonzalo Gutiérrez (UNC), Spinoza a toda velocidad

Mesa 2 (11:00 – 12:30) Coordina Gisel Farga
German Diaz (UNC), Spinoza y la psicología francesa del XIX
Arthur Arruda Leal Ferreira (UFRJ, Brasil) / José Carlos Loredo Narciandi (UNED, España), Derivas spinozistas na historia da psicologia: el constructivismo de James Mark Baldwin
Joana Camelier / Monah Winograd (PUC-Rio), A través de la lente de Spinoza: la pulsión freudiana vista como potencia

Mesa 3 (14:00 – 16:00) Coordina Marcela Rosales
María Victoria González (UNR–CONICET), Lecturas acerca de la noción de idea en Spinoza
Cátia Cristina Benevenuto de Almeida (USP), Corpo, uma potência que produz impotência
Eduardo Álvarez Mosquera (C.E.S., Uruguay), Spinoza: las reglas del saber y de la imaginación en el Tratado de la reforma del entendimiento
Fernando Mancebo (UBA), Experientia non vaga

Mesa 4 (16:30 – 18:30) Coordina Fernando Mancebo
Guillermo Sibilia (UBA-Conicet), Temporalidad y crítica de la religión, o el itinerario filosófico de Spinoza en el TTP
Silvana de Souza Ramos (USP), Espinosa e a alegria para além da sátira
Marcela Rosales (UNC), La multitud otra o la eterna tempestad. De Spinoza a Calibán
Lisete Rodrigues (Universidade de Lisboa), A Comunidade ou a Interrupção da Palavra Fundadora

Mesa 5 (19:00 – 21:00) Coordina Silvana de Souza Ramos
Ravena Olinda (UECE), Movimento e repouso: o corpo na Ethica de Spinoza
Juan Diego Moya Bedoya (Escuela de Filosofía de la Universidad de Costa Rica), Apuntamientos acerca de la ambigüedad de la cuarta definición de la primera parte de la Ethica ordine geometrico demonstrata, de Spinoza
Ericka Marie Itokazu (USP), Sentimos e experimentamos que duramos: a contingência e a corrupção na filosofia do necessário
Mariana de Gainza (UBA-USP), Perspectivismo y política

Noche con vino y libros nuevos
. María Jimena Solé, Spinoza en Alemania
. Mariana de Gainza, Espinosa: uma filosofia materialista do infinito positivo
. Etienne de la Boétie, Discurso de la servidumbre voluntaria / Marilena Chaui, Amistad: rehusarse a servir
. Marilena Chaui, Desejo, paixão e ação na Ética de Espinosa

Jueves 3 de noviembre
Mesa 1 (10:00-12:30) Coordina Mariana de Gainza
Afectados por Spinoza. Reflexiones acerca de la doctrina spinoziana de los afectos (FFyL, UBA)
María Jimena Solé, Pasiones y filosofía
Laura R. Martín, Ética III, geométrica y al compás del 2X4
Eleonora Agustina Iglesias, ¿Dónde estás Ética de mi vida que no te puedo encontrar?
Valeria G. Rizzo Rodríguez, En busca del cuerpo perdido. Bitácora de un largo viaje II
Mariano Cozzi, Razones de la sinrazón
Pablo Maxit, ¿Por qué desear?
Natalia Sabater, En la trama de los sueños
Claudia Aguilar, Retener la huella en la geometría de los afectos

Mesa 2 (14:00 – 16:00) Coordina María Jimena Solé
Mario A. Narváez (Cef-Conicet), El concepto de prejuicio en la teoría hermenéutica de Spinoza y Gadamer
Guillermo Vazquez (UNC), Spinoza en Weimar
Fernando Dias Andrade (UNIFESP), Sobre a tradução de imperium em Espinosa
André Menezes Rocha (USP), Gênese da política em Maquiavel, Hobbes e Espinosa

Mesa 3 (16:30 – 18:30) Coordina André Menezes Rocha
Douglas Barros (UC-Campinas) Ainda sobre Hobbes e Spinoza: em defesa de uma ontologia das relacoes
Nahuel Charri (UNMP), La libertad en Hobbes y Spinoza: la libertad en sentido amplio y sus posibles límites legales
Rodrigo de Souza Costa (UFF), A crítica spinozana ao livre arbítrio: entre a necessidade e a possibilidade de um novo Direito Penal
Agustín Volco (UBA), “Ir tras otros dioses”: acerca del rol político de la profecía en Hobbes y Spinoza

Mesa 4 (19:00 – 21:00) Coordina Cecilia Abdo Ferez
José Rafael Herrera (Universidad Central de Venezuela) Iudaeus et Athæista: dos lecturas de Spinoza en América Latina
Miriam van Reijen (Universidad de Tilburg, Holanda), Pasiones y política, o Spinoza en Argentina, 1910- 2010
Diego Tatián (UNC-Conicet), ¿Un spinozista en la Córdoba del siglo XIX?
Maria Luísa Ribeiro Ferreira (Universidade de Lisboa), Espinosa enquanto profesor

Una fiesta pone música el señor Mauricio Rocha (PUC-Rio)

Viernes 4 de noviembre
Mesa 1 (10:30 – 12:30) Coordina Gregorio Kaminsky
Eugenia Roldán (UNC), Pensamiento y expresión: una libertad política
Jecson Girao Lopes / Ravena Olinda Teixeira ( Universidade Federal do Ceará), Estado e poder em Spinoza
Andrea Pac (UN Patagonia Austral), El ingenio en la Ética
Daniel Santos da Silva (USP), Utilidade e conveniência na gênese do politico em Espinosa

Mesa 2 (14:00 – 16:00) Coordina Erika Itokazu
Marinê de Souza Pereira (USP), Causalidade e liberdade: apontamentos para a compreensão da realidade espinosana como totalidade aberta
Sergio Rojas Peralta (Universidad de Costa Rica), El problema de la teoría y de la praxis en Spinoza
Emanuel Angelo da Rocha Fragoso (UECE), Considerações sobre o método geométrico em Descartes e Spinoza
Germán Camilo Hernández Triviño / Diego Armando Zabaleta Poveda (Universidad Nacional de Colombia), Spinoza: Potencia y fin de la Subalternidad
Mesa 3 (16:30 – 18:30) Coordina Diego Tatián
Eneias Forlin (UNICAMP), Assim na Moral como na Física: a concepção cartesiana da Moral como ciência
Adriana Roque Romero (Pontificia Universidad Javeriana de Bogotá), Spinoza y la política trans-individual
Sebastián Torres (UNC), Materialismo y política: el encuentro Machiavelli-Spinoza
Vittorio Morfino (Università di Milano Bicocca), Spinoza y la contingencia

Lugar: Complejo Vaquerías, Valle Hermoso, Córdoba, Argentina

Written by fdandrade

outubro 21st, 2011 at 9:51 am

Posted in FDA Filosofia

[FDA 24] Seminário filosófico na FEUSP: A ideia do humano (27.10 e 04.11.2011)

without comments

Written by fdandrade

outubro 15th, 2011 at 10:06 am

Posted in FDA Filosofia

[FDA 23] Pós-graduação em Filosofia do Direito

without comments

14/03/2011 10:50:05

Uma ex-aluna da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo me consulta sobre o caminho para ser professora de Filosofia do Direito. Explico-lhe que é preciso ser mestre ou doutora na área, e como fazê-lo. A explicação que lhe dei talvez seja útil a quem tenha a mesma dúvida:

“14/03/2011 09:33:52

Cara [...],

[...]
Que bom que você quer ser professora universitária de Filosofia do Direito. O caminho é árduo, mas há como trilhá-lo com certa segurança. Você, que é bacharel em Direito, não precisa ser bacharel em Filosofia para lecionar Filosofia do Direito em cursos de Direito (ou mesmo de Filosofia, se aparecer oportunidade). Mas precisa ser mestre e doutora (ou só doutora) em Direito ou em Filosofia. Num ou noutro caso, é preciso se dedicar à área na qual você pretende lecionar. Eu, por exemplo, fiz meu doutorado em Filosofia na área de História da Filosofia Moderna (tive como orientadora, na USP, a Profª Marilena Chauí) e desde 2006 sou professor na Universidade Federal de São Paulo, oficialmente em História da Filosofia (por um acerto interno, fiquei tanto com História da Filosofia do Século XVII quanto com História da Filosofia do Direito). Suponho que você queira ser professora de Filosofia do Direito do jeito que eu era, na FDSBC. Numa tal situação, bastaria só o mestrado, mas é sempre desejável alcançar também ou diretamente o doutorado, de maneira que você possa inscrever-se nos concursos das universidades públicas (que sempre exigem doutorado).
Assim você precisa, doravante, inscrever-se num programa de pós-graduação stricto sensu (que ofereça mestrado em doutorado) na área de Filosofia do Direito (se o curso for de Direito) ou na área de Ética e Filosofia Política (se o curso for de Filosofia). Inscreva-se em vários processos seletivos ao mesmo tempo, com o mesmo projeto de pesquisa. É preferível que você se inscreva em programas de Direito, porque é bacharel em Direito; mas não é impossível passar na seleção de Filosofia se você se dedicar bem à prova de conhecimentos nesta área. Aí, depende de uma escolha sua (outra!): você quer lecionar em cursos de Direito ou em cursos de Filosofia? Se já tem isso claro, é melhor, pois com isto não fica dividindo suas forças. Se você tiver certeza de que quer lecionar em cursos de Direito, concorra apenas nas seleções de Direito; se você tiver certeza de que quer lecionar em cursos de Filosofia, concorra também nas seleções de Filosofia.
Há seleções semestrais e seleções anuais. Na USP, as seleções são anuais. Na Unifesp (onde leciono) as seleções são semestrais. Na Unifesp, a propósito, por enquanto só há mestrado (embora vá haver doutorado nos próximos anos) e lá oriento ou pesquisas sobre Espinosa ou Hobbes (no momento, tenho um mestrando que trabalha Espinosa) ou pesquisas de Filosofia do Direito (no momento, tenho dois orientandos que trabalham Rawls). Meus orientandos saem mestres em Filosofia, podendo lecionar em faculdades que contratam mestres; sem dizer que daí vão para o doutorado (que sempre envolve a possibilidade de passar um período no exterior), passo necessário para se alcançar a docência na universidade pública.
É preciso, desde logo, ler e traduzir bem uma língua estrangeira (caso do mestrado) ou duas (caso do doutorado). Em Direito, é possível virar-se bem com línguas estrangeiras comerciais (espanhol, inglês) mas em Filosofia é preciso dominar algumas a mais (eu mesmo leio numas dez!), pois no caso da Filosofia não se trata apenas de estudar pelos comentadores: é preciso conhecer plenamente os autores clássicos na língua original. Em geral, estudantes de Direito não têm muita noção disto. Para você ter uma ideia, um dos meus orientandos em Rawls (que, portanto, passou tanto na entrevista quanto na prova de línguas quanto na prova de Filosofia) tem uma dificuldade sobre-humana de ler em inglês. [...] Hoje, os textos de John Rawls estão todos traduzidos para o português, o que facilita sua divulgação e também amplia o interesse por este autor. Foi assim que este meu orientando se interessou por Rawls [...]. Hoje ele está no mestrado em Filosofia na Unifesp, sob minha orientação, com a obrigação todavia de dar conta do recado. Exijo-lhe a quota ordinária de cerca de 120 páginas semanais de leitura (tudo em inglês, língua do autor que ele estuda) [...]. Seja como for, isto é apenas uma ilustração de como é importante você se dedicar a línguas estrangeiras. Escolha uma para falar (recomendo o inglês, porque é língua internacional bem aceita por todos os pesquisadores e professores de Filosofia do Direito no mundo), domine-a, e ao lado dela ou depois dela acumule uma nova língua por vez. Sem jamais se esquecer da principal língua a dominar: o português.
Com relação ao projeto de pesquisa, você precisa conhecer um (em anexo, mando o meu projeto de pós-doutorado, para que você o adote como modelo). Outra questão, a mais delicada de todas: você quer estudar o quê ou sobre qual filósofo? Você precisa escolher um tema e um filósofo que sejam do seu interesse (e não do interesse de amigos, colegas, professores, potenciais orientadores), porque você estará pelo resto da vida ligada a esse tema e a esse filósofo (embora outros possam – e venham – se agregar no correr do caminho). Escrevi meu doutorado sobre Espinosa (mais exatamente sobre o antijusnaturalismo espinosano) e para todo o sempre serei ligado (como eu sempre quis) à filosofia do direito de Espinosa. Esta escolha não pode ser feita com pressa. Alunos de graduação em Filosofia têm alguns anos para pensar no assunto enquanto vão descobrindo todos os filósofos, mas alunos de Direito não têm nem esse tempo nem as mesmas condições. Conseqüentemente, é incomum que um candidato do Direito se interesse por História da Filosofia, mas é comum que pretenda algo que trate de algum problema filosófico específico em torno do Direito ou que, num esforço de trabalhar um filósofo, se proponha a estudar um filósofo contemporâneo do Direito. Eis a escolha que você tem de fazer agora. Mas sobre este ponto talvez fosse melhor uma conversa pessoal, porque há muita coisa envolvida na escolha de um filósofo ou de um tema.
Depois, há ainda o estudo para a prova de conhecimento em Filosofia. Trata-se de escrever um texto em resposta a uma pergunta sobre um dos livros que são impostos como bibliografia para a prova. Aqui não se pode falhar nem no que se afirma sobre o filósofo nem na qualidade ortográfico-gramatical do texto.
Um último lembrete: se você quer mesmo ser professora de Filosofia do Direito, deve estar disposta a se instalar em qualquer lugar do Brasil. Querer fixar-se necessariamente em São Paulo não é impossível, mas diminui drasticamente todas as suas possibilidades. Eu iniciei minha carreira em Franca e Uberaba, depois segui para São Bernardo; de lá fui fazer meu pós-doutorado (aqui como na Holanda) e quando voltei entrei na Unifesp. Mas foram dez anos de idas e vindas para eu poder tornar-me professor de universidade pública federal.
Com relação àquela sua outra questão, que diz respeito a assistência acadêmica, você certamente está pensando em bolsa. Uma vez matriculada na pós stricto sensu, você pode também concorrer a bolsa de pesquisa através das agências de fomento à pesquisa (CNPq, Fapesp, Capes etc). Recomendo que visite os sites de tais agências e conheça as normas, editais e calendários respectivos, para que saiba o que vem por aí. A meu ver, o melhor cenário seria você o quanto antes ingressar num mestrado ou num doutorado e em seguida obter bolsa. Mas há prazos. Nada é da noite para o dia. Seja como for, quanto antes você se mexer, melhor.
Acho que seria bom, a esta altura, conversarmos pessoalmente. Por ora, informe-se nos sites das agências de fomento e, é claro, nos sites dos programas de pós-graduação.
Até mais,
Às 10:48:01″

Written by fdandrade

março 14th, 2011 at 10:55 am

[FDA 22] [MF 12] Pax spinozana: Dez anos

without comments

14/02/2011 19:18:16

Hoje se completam dez anos do meu doutoramento em Filosofia, que obtive ao defender minha tese (Pax spinozana. Direito natural e direito justo em Espinosa, área de História da Filosofia Moderna, sob orientação da Profª Marilena de Souza Chauí) diante de banca formada por José Eduardo Faria (FD-USP), Maurício de Carvalho Ramos (FD-SBC), Maria das Graças de Souza e Milton Meira do Nascimento (ambos da FFLCH-USP).

Assistindo àquela sessão (que foi das 9 às 14h no salão nobre do prédio da administração da FFLCH-USP) estavam alguns colegas, alunos e familiares. Os colegas eram os do Grupo de Estudos Espinosanos (de corpo presente: Ericka Marie Itokazu, Homero Silveira Santiago, José Eduardo Baioni, Luciana Zaterka, Luís Cesar Guimarães Oliva, Marta Vitória de Alencar e Tessa Moura Lacerda; “em espírito”: Cristiano Novaes de Rezende, Eneias Júnior Forlin e Moysés Floriano Machado Filho); os alunos eram os da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (minhas orientandas Alessandra Carbonero Lima, Mariângela Daiuto – esta, acompanhou-me bem de perto nos últimos dias de escrita da tese – e Renata Rodrigues Rossit, mas igualmente meu amigo Francisco Santaella Galvão; também “em espírito”, tantos outros que já eram e que ainda seriam meus defensores naquela faculdade); os familiares eram os que tiveram como ir (minha mãe – que agüentaria firme ainda outras cinco horas de defesa, se preciso fosse –, meu cunhado João Miguel Valencise, meus primos Daniel – que filmou a sessão – e Juciê Andrade).

Foi uma cerimônia inesquecível, evidentemente. Quem pode assistir ao vídeo daquela sessão certamente se surpreende com o meu aspecto, pálido e apreensivo como é comum aos doutorandos em seu momento final. Minha palidez vinha de eu ter passado as semanas anteriores trocando o dia pela noite (acordava às 16h e me recolhia às 8h, trabalhando e estudando por toda a noite). Minha tensão, acreditem, decorria não de qualquer insegurança com relação ao conteúdo da tese, mas de saber que a certeza subjetiva do autor nunca é suficiente para garantir a aceitação de seu texto ou de suas idéias. Por razões pessoais – motivadas pelo mercado de trabalho –, eu precisava daquele título naquele dia. Felizmente, consegui.

A sessão, que foi gravada, até hoje espera de mim a atenção de uma transcrição. A tese, que foi defendida e aprovada com distinção e louvor, até hoje repousa no ineditismo, pois que nunca foi devidamente revista para publicação, meu sonho mais antigo. Seria bom contar a história tanto da escrita da tese quanto da defesa e, o que se tornou talvez seu aspecto mais importante, a história de seu longo ineditismo, através desta década em que eu, perfeccionista porém detençoso, não quis (ainda) publicar como livro a tese na forma em que foi defendida, a forma em que repousa nas estantes da biblioteca da Florestan Fernandes. Conseqüentemente, além dos que leram a tese por um ou outro motivo, além dos que foram meus alunos quando tratei da tese (seja no minicurso que ministrei sobre a tese em janeiro de 2001 na FD-SBC, seja no curso de pós-graduação que ministrei a cinco alunos na EFLCH-Unifesp neste segundo semestre de 2010), e de um ou outro colega ou amigo a quem pude descrever em detalhe minhas idéias consubstanciadas na tese, quem a conhece? Quem sabe qual é a minha leitura da filosofia do direito de Espinosa?

A tese ainda hoje, e hoje mais ainda, pede revisão para publicação. Várias vezes eu planejei sua revisão visando a publicação como livro, e juro ser verdade que também comigo já aconteceu de, por um lapso durante uma troca de arquivos no computador, perder capítulos refeitos por ocasião de uma dessas tentativas. Uma ou outra distração levou-me a, por períodos bastante extensos, postergar a revisão da tese, seja porque eu era prejudicado pelas horas tomadas pela docência, seja porque eu era desconcentrado pelas minhas pesquisas paralelas em filosofia do direito e em direito civil, seja porque eu fundava novos requisitos para a reconstrução do texto da tese e seu pleno desenvolvimento (por exemplo, a finalização da minha própria tradução do Tratado político de Espinosa, da maneira como concebo que deva ser a tradução desse texto que é o mais importante no panorama original da minha tese, Pax spinozana). Ocorre que o tempo do meu gabinete passou muito rápido, e eis que estou a dez anos da defesa daquela tese sem ter tido publicado – pois que ainda não a escrevi – a versão publicável da tese. Farei isso algum dia? Ainda sinto que sim, embora já tenha desistido de ter certeza de quando o farei. Mas esta certeza eu tenho: a de que, uma vez chegado ao fim da vida, não poderei ser considerado feliz se não tiver, dentre outras coisas, transformado em livro minha Pax spinozana (aqui, é claro, sigo Aristóteles, Ética a Nicômaco, quando afirma que só se pode julgar que alguém foi ou não feliz em vida depois de ter morrido; Espinosa nada tem a ver com este momento de pessimismo). Vejam-me, portanto, como alguém em busca desta felicidade específica, a que depende da alegria de ter em mãos a versão publicada – e lida, rebatida, criticada, refutada tanto quanto tiver de ser –, da minha tese de Filosofia, Pax spinozana.

Naquele dia, há dez anos, não houve comemoração. No máximo, alguém se lembrou de pedir uma pizza. Foi, também depois da sessão de defesa, uma experiência solitária. Hoje, aos dez anos da tese, também não há comemoração nem motivo para tal. Deixo a festa para quando aparecer, se aparecer, meu livro.

Com o que começa uma nova década, a desta Oficina Grusiana de Filosofia.

19:58:25

Written by fdandrade

fevereiro 14th, 2011 at 8:25 pm

[FDA 21] Que farei com este blog FDA? – 4. Sim: que farei com ele?

without comments

Planalto, 18/01/2011 09:59:03

O que farei deste blog – Filosofia, Direito e Arte? Sim, que farei com ele ou que farei dele? Eu sempre pensei neste blog como um veículo para me comunicar com meus alunos, em primeiro lugar. Mas não como uma página de recados, que é a típica função atribuída a um blog por tantos de meus colegas (função bastante decepcionante a meu ver, tanto que desperdiça da força deste veículo). Também não como diário, esta função vil a que os weblogs foram cedo submetidos logo após sua criação (nada mais insignificante, tenho certeza, do que minha vida ou o que acho dela; seja como for, é assunto que só diz respeito a mim, o principal do que só guardo comigo e para mim). Sendo assim, este instrumento faz sentido, para mim, exclusivamente como veículo de expressão política, ou seja, um instrumento de colocação no mundo público.

Vejam: digo que é um instrumento de expressão política, e não de expressão partidária. A expressão partidária é apenas uma parcela da expressão política, como são parcelas desta a expressão acadêmica, a expressão intelectual, a expressão artística e a expressão jurídica. Por expressão política quero dizer expressão voltada para o público, interessada no campo público, uma expressão que é fundamental em mim, a ponto de tudo o que penso e sou resultar dessa expressão política. Minha vida, porque desejo liberdade e alegria, veio a ser filosófica; um dos resultados desse desejo e dessa vida é a minha atuação como professor. Entre ambos os extremos – o desejo e o ofício –, há a expressão que me permite concretizar o desejado e me obriga a me dedicar ao ofício: a política, a expressão política. Sou professor porque concebo na docência o melhor meio para exercer uma prática que é política, e me dedico a essa prática necessariamente porque a Filosofia me leva a ela. Este blog, sendo instrumento de expressão deste professor, é instrumento de expressão política não importa qual seja o seu assunto ou qual seja a etiqueta atribuída à postagem. Assim, se aparentemente eu estiver falando ou de Filosofia, ou de Direito, ou de Arte, ou de uma reunião destes temas, a verdade é que estarei falando filosoficamente de cada um dos temas e sempre alimentado por uma expressão política. Não fosse alimentada por tal expressão política, eu não publicaria – ao menos não aqui – o que tenho a dizer.

Talvez isso tudo valha também para o outro blog que mantenho – ainda mal iniciado – ao lado deste, o MTB. Certamente. A propósito: lá a expressão política não apenas está e estará presente, como tende a ser maior. Pois lá eu vou além do que considero que se limita ao universo acadêmico; lá minha mesma expressão política me leva a me dirigir a toda a humanidade. E quanto ao meu blog privado, MF? Por ser privado e não público, ali eu não me dirijo a ninguém senão a mim mesmo. Mas por uma questão também política – a de evidenciar que “os brutos também amam”, ou que um professor não é uma máquina –, ali eu exponho o que pode servir de testemunho a esta vida filosófica, uma vida que se decidiu pela universidade mas não se restringe a ela, que se dirige à humanidade mas ainda desconfia de tudo, e que talvez só encontra sossego quando pula os muros da academia e do mundo para observar o passeio das formigas.

Voltando a este blog e à pergunta em torno dele: que farei dele? Este blog precisa ser político sem que minha coloração partidária – petista – se sobreponha ao meu pensamento, sem que minha vinculação institucional – unifespiana – me cale quanto aos erros da Unifesp ou da universidade como um todo, sem que minha abordagem – científica – do Direito me emudeça diante da ideologia jurídica nem enfim me rapte para a advocacia, sem que minha experiência artística – autoral – turve a minha razão. Este blog é um instrumento de comunicação deste professor de História da Filosofia Moderna e de História da Filosofia do Direito com o público a quem ele sente dever seu serviço: sua comunidade acadêmica, mas também toda a comunidade política que lhe diz respeito. Este é um instrumento para tratar filosoficamente de Filosofia, Direito e Arte. Este é um instrumento para pensar e fazer pensar a respeito do lugar da Filosofia, do Direito e da Arte em nós. Sem eles eu não sou nem seria. Na verdade, quem seria? Quem não tem toda a sua vida marcada por Filosofia, Direito e Arte, ainda que não saiba? E ainda que não perceba, também, que essa vivência é marcada por uma dimensão política, faltando a esta apenas se expressar? 10:34:46…

…19/01/2011 11:13:42 Enfim, um blog é um caderno. E não era um caderno o blog de Saramago? É sua veste mais sábia: é um instrumento de registro, de anotações. Não se trata de colocar aqui qualquer texto na sua formulação última, mas sem dúvida o que estiver aqui é formulação única de uma expressão que não merece ser esquecida, mesmo que não venha a ser aproveitada para nada mais nobre depois. Por aqui é possível falar de imediato sobre o que deve ser pensado; por aqui se pode exercitar a própria reflexão, antes de chegar ao formato engessado de um texto revisto e impresso ou, diferentemente, de um texto engavetado e por isto mesmo perdido.

Cadernos. É por meio de cadernos que eu sempre estudei, escrevi, desenhei. Óbvio. Meus cadernos, realizando a seu modo a predição de Umberto Eco sobre livros impressos contra livros digitais, são minhas produções mais permanentes, mais vivos e presentes do que artigos que produzi para revistas acadêmicas. Estes artigos, em geral, morreram a seu modo; meus cadernos se mantêm vivos como recurso pessoal à minha própria memória. Por algum motivo, é por precisar preencher tais cadernos que também aceito vir a este instrumento, o blog.

Mas há um motivo nuclear, que é o mais relevante. Minha própria atitude de publicar no blog – neste e nos demais – é, em si mesma, política. Já falei poucas linhas atrás de uma expressão política que alimenta os textos do blog. Tratava-se, ali, da atitude de escrever no blog; aqui, trata-se da atitude de publicar o que está sendo escrito.

Eu sempre escrevi muito, e não deixei de razoavelmente publicar (basta conferir o meu currículo Lattes). Todavia, nem tudo o que escrevi para publicar eu vim a publicar, assim como nem tudo o que eu escrevi e foi publicado o foi sob meu próprio nome. Escrever e não publicar é natural. O escritor, e particularmente o filósofo, publica mais do escreve e escreve mais do que lê. Todavia, com respeito àquilo que ele publica ou deveria publicar, podem ocorrer algumas anomalias, a exemplo de não publicar o que deve ser publicado ou mesmo não assinar o que se publica. Ambas as anomalias são tristes, dois momentos a se evitar e a se superar no percurso da escrita e da produção: a primeira (não publicar quando se deve) é um alerta de que o medo toma conta do autor, fazendo com que se perca o que ele pensa; a segunda (não assinar o que se publica) é um alerta do desespero do autor, que por algum motivo se oculta por trás ou do próprio anonimato ou do oportunismo de outrem. Felizmente, não são erros insuperáveis: é preciso despertar para a leitura, e daí para a escrita, e daí para a publicação. Tudo isto se faz com disciplina; nada disso se faz por acaso.

E o blog? O blog conta como uma publicação. Sim, ainda que não necessariamente acadêmica. É publicação porque é ato de pôr a público. Um blog pode ser acadêmico, porém, em dois sentidos: em razão do objeto, e em razão da autoridade. Em razão do objeto, quando seu assunto coincide com os temas da universidade (é o que penso para este blog FDA); em razão da autoridade, quando seja chancelado pelos parecer dos pares, tal como numa revista acadêmica (não conheço nenhum blog que já o seja). Esta idéia de um blog acadêmico institucionalmente autorizado, porém, não passa de uma hipótese que, felizmente, não corresponde a nenhum caso concreto. 11:42:03; 11:54:51 De fato, o blog é por definição – por natureza – um instrumento de expressão livre, independente de qualquer chancela senão a do próprio autor. Expô-lo a uma chancela institucional ou corporativa seria o mesmo que censurá-lo, ao invés de confirmá-lo como pertinente ou relevante. É da natureza do blog, portanto, ser independente com respeito a qualquer avaliação, ainda que não esteja a salvo da avaliação do tempo e do público.

Caderno. Até este blog, se acadêmico (em razão do objeto) for, é para mim um caderno. É neste ânimo que eu o escrevo, assim como é no ânimo de escrever cartas que escrevo e-mails. (Qual o valor de um e-mail, para mim, se não puder ser sentido como uma carta? Se você receber um e-mail meu que não tenha o espírito de uma carta, saiba que um tal bilhete tem para mim o insípido sabor de um ato administrativo.) E porque o blog é um caderno, também por definição o que está aqui não pode ser considerado um texto devidamente publicado, um texto equivalente a um texto impresso – impresso em papel. O que está aqui serve, porém, para indicar algo dos locais por onde venho passando; serve para impedir que a memória, este exercício tão privado, se perca de mim mesmo. Um professor, de quem se espera que escreva e publique textos de valor acadêmico, talvez não devesse, portanto, escrever num blog, muito menos publicar num blog.

Escrever num blog: isto é matéria privada, e ninguém pode sequer sonhar em impedir que alguém escreva o que realmente deseja escrever. Quanto a publicar no blog o que para ele se escreve, a coisa muda, pois com o blog o professor ousa ir além dos limites da expectativa acadêmica, que por razões institucionais dele exige uma dedicação exclusiva à competição profissional que ocorre dentro da própria instituição e se traduz numa produtividade específica, atualmente marcada em especial pela publicação de artigos científicos chancelados pelos pares. O fato é que uma tal produção nada mais é do que uma modesta parcela da produção natural de um intelectual disciplinado, não devendo, por isso mesmo, ser tida como a única forma de publicação a ser por ele buscada (de fato: um professor que não publica em publicações acadêmicas chanceladas pelos pares é apenas um professor desorganizado). Mais do que isto, tais artigos acadêmicos são um formato padronizado de produção acadêmica que de forma alguma serve de modelo para tudo o que pode ser produzido pelo professor ou pelo pesquisador ou pelo estudante; ao contrário, no que respeita à qualidade e à criatividade, muitas vezes o que é desejável – particularmente em ciências humanas, mas não só nelas – é a produção de textos em outros formatos, da aula ao livro.

Caberia o blog nesse conjunto? Entendo que não, dada a natureza do blog, que é a de ser um caderno – um instrumento de total liberdade de forma e conteúdo. Donde o seu particular valor como veículo de expressão do professor: por ele, o professor tem a liberdade de se libertar das amarras da padronização da expressão acadêmica (essa que vai da aula ao livro, passando pela fábrica de papers) e exercitar-se consigo mesmo. E, todavia, o professor ousa publicar no blog. O que há de especial nisto? Ao publicar no blog, o professor mostra que não aceita a censura tacitamente presente na padronização da vida pública, que espera do agente público não apenas “moralidade, assiduidade, disciplina e eficiência”, mas igualmente silêncio criativo e mesmice intelectual. Exigir do professor que pesquise, que lecione e que publique é não apenas razoável como uma obrigação da instituição pública; porém, esperar que só fale ou só pesquise ou só publique mediante formato acadêmico o que é ou pode ser de interesse acadêmico é provincianismo, senão irracionalismo. O blog liberta o professor de ser um acadêmico, o que em si mesmo é um ato de insubordinação – insubordinação a essa mesma comunidade de pares que se põe a analisar a minha produção acadêmica e intelectual, seja no covarde anonimato, seja no franco enfrentamento. 12:30:14

Written by fdandrade

janeiro 19th, 2011 at 12:43 pm

[FDA 20] Que farei com este blog FDA? – 3. Distinguem-se as tags?

without comments

21/12/2010 16:57:04

No post anterior, eu pude dizer algo do porquê de as etiquetas deste blog, componentes de seu título, serem Filosofia, Direito e Arte – nesta ordem. Explica-se ali, a despeito de ser sucinta a explicação, o porquê de estarem juntas num mesmo blog. Trata-se, porém, de saber se tais etiquetas – ou tais “atributos” – podem distinguir-se; se podem ser concebidas individualmente, separadas uma da outra.

Podem e devem.

Podem: As etiquetas dizem respeito a campos por onde passam minha atividade e minha vida, não por acaso afetando umas às outras ou se confundindo entre si. Mas é possível concentrar-me em cada uma delas para saber o que vivo especificamente em seu campo. Nesta vida consumida por Filosofia, Direito e Arte, tenho como distinguir um caminho dentro da Filosofia, outro dentro do Direito e outro dentro disso que chamo de Arte. Assim, embora eu me espraie nesses três campos, posso especificar o que vivo em cada um deles, seja abstraídos os dois outros, seja a despeito de sua afetação mútua.

Devem: Mesmo apesar de todo o meu esforço em comunicar tais campos, eles têm uma estrutura própria que exige respeito e atenção, contra as minhas vontades. Não tenho como usurpar, de nenhum destes campos, o que é sua natureza própria. Nem mesmo por meio de um dos outros dois campos. Não tenho como – não quero, mas já não teria como – impor à Filosofia uma maneira de ser que pertence ao Direito ou, diferentemente, à Arte; simultaneamente, não tenho como impor ao Direito uma maneira de ser que pertence à Arte ou, diferentemente, da Filosofia; nem tenho como impor à Arte uma maneira de ser que pertence à Filosofia ou, diferentemente, à Arte. Tais campos podem se comunicar, mas não têm a potência de invadirem um ao outro. Posso imaginar diálogos, mas não posso transformar qualquer um deles naquilo que não é nem pode ser. O que transforma uma existência dedicada a esses três campos praticamente uma existência dividida.

É como sinto a minha própria existência: dividida, e não multiplicada, por esses três campos, que a despeito de minhas vontades passadas ou futuras insistem em confirmar sua incomensurabilidade. As três áreas – Filosofia, Direito e Arte – estão condenadas a um eterno conflito, mas não há problema maior nisto desde que eu reconheça que é assim. O que me condenaria à frustração e ao fracasso seria tentar converter um ao outro, quando são em tudo distintos.

Unem-se apenas na sua origem, que sou eu. 17:15:16

– Escrito ao som do CD Strictly Genteel, ASIN B0000009TV, de Frank Zappa, que hoje faria 70 anos e a cuja Obra fui apresentado – por meu amigo Sérgio Jacomino – aos 13 ou 14 anos, em 1986.

Atualização, em 28/12/2010 13:11:41:

Já percebi que não é nada agradável escrever em horários agendados, ainda mais horários que duram no máximo uma hora. Não é a inspiração que não vem (aliás, ela nunca vem), é a transpiração que segue um ritmo próprio, cujo tempo é diferente do tempo do agendamento. Uma tragédia.

Continuo o assunto desta postagem. Dizia eu que se distinguem e por que se distinguem as tags, isto é, as etiquetas.

Ainda falarei de cada uma delas. Porém, no que respeita ao seu conjunto, eis que não apenas pode-se imaginar como possível sua distinção – como se fossem distintas categorias, embora sejam na verdade distintos atributos –, como tal distinção é de concepção necessária. Embora tais etiquetas correspondam a modos de ser que são todos meus, e ainda que haja como conceber uma comunicação entre eles, verdade é que em algo tais modos de ser são conflitantes. Não falam a mesma língua. Não por acaso, minha própria expressão se dá sob o desafio de falar línguas diferentes, ainda que minhas preocupações sejam expressão de um único pensamento. É este mesmo e único pensamento que tenta falar através da Filosofia, do Direito e da Arte. E por vezes suas falas em cada campo teimam em não se reencontrar – eis o que é trágico, e também o que é belo.

Já disse em outro lugar que minha vida filosófica compreende o conjunto de minhas várias vidas. Essa vida filosófica, portanto, está presente de alguma maneira não apenas na etiqueta Filosofia, mas também nas etiquetas Direito e Arte. E além de neste espaço, ela também está presente – e eu já sinto como – nas etiquetas Missa, Tourada e Bordel no incipiente blog de mesmo nome (Missa, Tourada e Bordel), como também na ausência de etiquetas do meu Memorial Fernândrade. Não há como separar a Filosofia de qualquer uma das minhas expressões. A etiqueta Filosofia que pertence a este blog, porém, é apenas uma parte dessa onipresente Filosofia que é a vida: a parte acadêmica, ou a parte mais acadêmica de minha apresentação pública.

Uma etiqueta para a Filosofia: a Filosofia é uma atividade específica dentro de uma vida filosófica; ela é esse instrumento através do qual o filósofo se encontra com a busca do verdadeiro e dos fundamentos do que quer que seja. A Filosofia é esse instrumento de questionamento e investigação do que aparece, em busca do que é. Espinosismo de Fernando Dias Andrade.

Uma etiqueta para o Direito: o Direito é outra atividade para uma vida filosófica; mas, justamente por ser incluído como atividade numa vida filosófica, não pode ser o Direito de um jurista. O Direito que corresponde a esta minha etiqueta é um Direito atravessado pela lente da Filosofia, é um Direito posto como objeto da Filosofia, é um Direito necessariamente confrontado pela Filosofia. Até tornar-se, por uma certa transformação, uma forma de Filosofia. Juridologia de Fernando Dias Andrade.

Uma etiqueta para a Arte: como no caso do Direito, a Arte aqui indicada é um instrumento eivado de Filosofia. Mas, diferente do que ocorre com o Direito, não há confronto entre Arte e Filosofia – pois não disputam o mesmo bem. Ao contrário, aqui a Arte é sentida como expressão de Filosofia, também porque minha Filosofia é expressão de uma certa Arte oculta. Exórdio de Fernândrade.

O blog inteiro, portanto, é Filosofia. As três etiquetas, portanto, são Filosofia (uma, direta; as outras, transversais). E é uma alegria vislumbrar o seu conjunto – partes de uma singular vida filosófica.

13:35:31

Written by fdandrade

dezembro 21st, 2010 at 5:17 pm

[MF 11] Frank Zappa, 70 anos

without comments

Written by fdandrade

dezembro 21st, 2010 at 2:22 pm